O juiz eleitoral Moacir Rogério Tortato deferiu pedido liminar para suspender a veiculação de propaganda em favor de Eduardo Botelho (UNIÃO) que contenha “imagem e a voz” da deputada Janaina Riva (MDB). Decisão acata pedido de Domingos Kennedy (MDB). Botelho e Kennedy concorrem ao cargo de prefeito de Cuiabá.
Leia também
Estudante que ajudou amante a matar o marido tem condenação mantida pelo STF
Kennedy ajuizou representação alegando que a propaganda eleitoral veiculada inclui imagens e declarações da deputada estadual Janaina Riva, em desacordo com a legislação eleitoral. Janaina, como filiada ao MDB, não poderia aparecer na propaganda da coligação adversária, “pois não integra os partidos que compõem a referida coligação”.
Em sua decisão, magistrado salientou que somente os membros de partidos políticos que integram a coligação podem participar da propaganda eleitoral. “A deputada Janaina Riva, filiada ao MDB, partido com candidatura própria, não faz parte da coligação Juntos por Cuiabá, e sua participação na propaganda eleitoral da coligação representada viola os princípios que regem a propaganda eleitoral”, explicou o juiz.
Ainda segundo Moacir, a aparição de filiados a outros partidos, que possuem candidatura própria, nas propagandas eleitorais de coligações adversárias, pode causar confusão no eleitorado.
“Ante o exposto, defiro a tutela de urgência pleiteada e determino que a coligação Juntos Por Cuiabá cesse, no prazo de 24 horas, a veiculação da propaganda eleitoral que contenha a imagem e a voz da deputada Janaina Riva, tanto nos canais de televisão e rádio quanto nas redes sociais Instagram e Facebook. Em caso de descumprimento, fixo multa diária de R$ 10.000,00 a ser paga pelos representados”, decidiu.