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Quarta-feira, 13 de novembro de 2024

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Procurador destaca gravidade de crimes e pede manutenção da tornozeleira em advogado que tentou matar ex espancada

Foto: Reprodução

Procurador destaca gravidade de crimes e pede manutenção da tornozeleira em advogado que tentou matar ex espancada
Após o desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça (TJMT), decidir monocraticamente pela manutenção da tornozeleira instalada no advogado Nauder Junior Alves Andrade, que foi pronunciado ao Tribunal do júri por tentar matar sua ex-companheira, a engenheira E.T.M., o Ministério Público se manifestou favorável ao monitoramento, e contrário ao pedido do réu. Parecer foi assinado nesta quarta-feira (4) pelo Procurador Gill Rosa Fechtner.


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Fechtner anotou que, apesar dos argumentos de Nauder, de que o monitoramento não seria mais necessário, que a vítima mente e que ele está sendo constrangido, manutenção do aparelho se fundamenta na gravidade dos delitos, tendo em vista que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes praticados em âmbito de violência doméstica, demonstrando a necessidade de providências para resguardar a integridade física da vítima.

“No mais, deve-se ter em mente que o uso de tornozeleira eletrônica, como alternativa à prisão, é medida altamente benéfica ao paciente, que responde atualmente por homicídio tentado triplamente qualificado. É, enfim, medida que não constitui nenhum excesso. Ao contrário, a sua regular utilização permite ao paciente trabalhar e conviver socialmente, sem maiores transtornos, exigindo-lhe tão somente justificações a eventuais violações da área de monitoramento”, anotou o procurador, postulando ao Tribunal que mantenha o monitoramento.

No dia 16 de agosto, a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, atendendo pedido da vítima, a qual alegou que continua se sentindo desprotegida e insegura diante da gravidade dos fatos, prorrogou duas medidas impostas como alternativas à prisão de Nauder: a tornozeleira e o botão do pânico.

Inconformado, Nauder ajuizou habeas corpus, em benefício próprio e com pedido liminar, visando a retirada. Ele argumentou que a medida não seria necessária, e que, no período em que cumpriu as cautelares, não houve qualquer fato que justificasse a prorrogação da tornozeleira.

Nauder foi preso em agosto de 2023 por tentar matar a engenheira. Em maio deste ano, o TJ revogou a prisão preventiva e impôs as medidas cautelares, como a tornozeleira. Cinco dias após sua liberação, o equipamento foi instalado, tendo como prazo 90 dias. No dia 15 deste mês, houve a retirada do monitoramento, ocasião em que E.T.M. requereu a prorrogação da medida, o que foi atendido pela magistrada de primeiro piso.

O advogado alegou que a extensão do prazo é desproporcional e irrazoável, e que estaria sendo constrangido por conta do aparelho.

Examinando o habeas corpus, o desembargador lembrou que, em casos de crime graves, como o praticado por Nauder, o juízo de primeiro piso deve reexaminar as cautelares e revoga-las gradativamente, geralmente no período de um ano. Como a prorrogação foi de apenas 3 meses, imposta fundamentadamente pela juíza, Paulo da Cunha não verificou irregularidades e manteve o monitoramento e o botão de pânico entregue à vítima.

Após a decisão monocrática e o parecer do procurador, a Câmara Criminal irá agendar sessão colegiada para julgar o habeas corpus manejado pelo advogado.

Pronunciado ao Júri

Em decisão proferida no dia 25 de julho, a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Corrêa manteve a sentença que mandou o advogado ao Tribunal do Júri por tentar matar, espancada, a engenheira E.T.M, sua então companheira, em 18 de agosto de 2023. 

O promotor de Justiça Jaime Romaquelli e a advogada Tatiana Vilar Prudêncio rechaçaram todos os argumentos apontados por ele, dentre os quais tentou responsabilizar a vítima pelos atos que praticou, inclusive, alegando que ela seria mais alta e mais forte que ele, e que ela o teria agredido.
 
Todos os apontamentos de Nauder, contudo, não se amparam por provas e são destronados com base nos laudos anexados no processo e nos depoimentos das testemunhas em consonância com os da vítima.

É o que entendeu a magistrada ao anotar que “não vislumbro argumentação diversa da já apreciada por ocasião da prolação da sentença de pronúncia e nem justificativa para a sua reforma”, razão pela qual manteve a pronúncia.

Conforme detalhado pela defesa dela e corroborado pelo Ministério, Nauder teria agido de forma premeditada e brutal, por motivo torpe, no contexto de violência doméstica e claro menosprezo à condição de mulher da sua ex-companheira.

Segundo o relato da vítima, o ataque ocorreu após uma discussão sobre a recaída de Nauder no uso de cocaína e a recusa dela em manter relações sexuais com ele. O comportamento agressivo escalou para violência física extrema, com a vítima sendo mantida trancada em sua casa, sofrendo agressões durante cerca de duas horas.

A narrativa de E.T.M. é apoiada por depoimentos de testemunhas e laudos periciais que confirmam a presença do seu sangue em todos os locais onde ocorreram as agressões. A sua defesa ainda enfatiza que Nauder, em um ato de desprezo extremo, chegou a esfregar sêmen no seu rosto.

O Ministério, em suas contrarrazões, sublinhou a futilidade do motivo do crime e a impossibilidade de defesa da vítima, que estava dormindo no início do ataque.

Ambos destacam que Nauder utilizou uma barra de ferro para ameaçar e agredir sua ex, com a clara intenção de matá-la. A ação só não foi consumada devido à resistência da vítima, que conseguiu fugir no momento em que Nauder se afastou para trocar de roupa.

Isso sem contar na postura inadequada, pra não dizer covarde, que ele adotou durante audiência e no recurso assinado, tentando responsabilizar a vítima pelas agressões que cometera: ele chegou a alegar que E.T.M. teria usado drogas e começado a discussão. Contudo, tal fato não é verdade, uma vez que ela apresentou nos autos laudo toxicológico o qual deu negativo para o uso de quaisquer entorpecentes.
 
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