O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus e manteve a prisão de Wesley Jesus Fernandes da Costa, preso na Operação Fake Promises que desarticulou uma organização criminosa suspeita de vender consórcios falsos de imóveis e veículos em Cuiabá. A defesa citou que o investigado é o responsável por seus pais, mas o magistrado não determinou medidas judiciais menos gravosas.
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A defesa de Wesley alegou que sua prisão violava princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a isonomia entre os investigados. A defesa argumentou que os crimes imputados ao acusado não envolvem grave ameaça ou violência e que a prisão preventiva carecia de fundamentação adequada. Além disso, foi pleiteada a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.
O ministro ao indeferir o pedido, ressaltou que a prisão preventiva está devidamente fundamentada, considerando a gravidade concreta das condutas atribuídas ao recorrente. Wesley é suspeito de participar de uma organização criminosa que aplicava golpes em vítimas, atraindo-as com promessas fraudulentas de financiamentos e consórcios, o que causava significativos prejuízos patrimoniais.
O STJ destacou que as circunstâncias do caso demonstram a periculosidade do suspeito e a necessidade de manter sua prisão para garantir a ordem pública. A corte também frisou que não há provas suficientes que justifiquem a substituição da prisão por medidas cautelares, como a alegada necessidade de Wesley cuidar de seus pais idosos.
“Diante de tais considerações, portanto, não se vislumbra a existência de qualquer flagrante ilegalidade passível de ser sanada. Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus”, diz trecho da decisão.