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Sábado, 05 de outubro de 2024

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Vice de Kennedy recorre para ter candidatura deferida e cita possível 'violência política'

Vice de Kennedy recorre para ter candidatura deferida e cita possível 'violência política'
Miriam Calazans dos Santos (PDT) apresentou recurso eleitoral pedindo deferimento de sua candidatura ao cargo de vice-prefeita na chapa de Domingos Kennedy (MDB). Requerimento aguarda julgamento na 39º Zona Eleitoral. Recorrente cita “regularização a posteriori” e argumenta ainda sobre possibilidade do caso configurar violência política.


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Decisão que indeferiu registro assevera que a candidata não está no gozo de seus direitos políticos. Magistrado de piso apontou cancelamento da inscrição eleitoral da recorrente por não ter comparecido à revisão biométrica.
 
Defesa de Miriam aponta que o cancelamento do título eleitoral por ausência de comparecimento à revisão biométrica não gera impedimento. “Essa situação transitória não ostenta grave juízo de desvalor a ponto de impedir candidatura, o que deve ser, portanto, levado em consideração por este Egrégio Tribunal”.

Defesa afirma ainda que se admite a regularização a posteriori de situações como a de Miriam. “Admite-se o restabelecimento da condição de elegibilidade atinente à regularização da inscrição eleitoral em data anterior à diplomação, por envolver direito fundamental do cidadão, ao qual deve ser dada máxima efetividade”, traz a peça.
 
Miriam Calazans diz ainda que é filiada ao PDT desde 1993 e sempre esteve à disposição do partido para a construção do projeto político. “Disputou várias campanhas e a grei sempre a deixou na mão, não tendo disponibilizado recursos financeiros e nem mesmo advogados para auxiliá-la”.
 
Defesa argumenta que a recorrente está na condição de candidata a vice-prefeita por indicação do PDT Nacional, e nessa condição vem sofrendo pressão para desistir, o que, a seu sentir, pode até mesmo configurar violência política.
 
“Nesse cenário, considerando a vivência pessoal da Recorrente no meio público e, ainda, todos os instrumentos normativos, a Justiça Eleitoral, ao deixar de assegurar a sua participação no pleito, agirá em desacordo com os mandamentos legais e constitucionais que visam a promoção da igualdade de gênero na política”, diz trecho dos autos.
 
Assim, Miriam pede que seja deferido o registro para a disputa do cargo de vice-prefeita pelo município de Cuiabá.
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