O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu o Estado de Mato Grosso como parte interessada em processo em face de norma que instituiu a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso). Ação pede que o STF declare a inconstitucionalidade da instrução normativa, com a extinção da secretaria, anulando os acordos celebrados. A SecexConsenso mediou acordo entre Mato Grosso e Bahia sobre a venda de vagões do Veículo Leve Sobre Trilho (VLT).
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O Partido Novo apresentou no Supremo Tribunal Federal uma ação contra a criação, pelo TCU, da SecexConsenso. A Instrução Normativa 91/2022, que criou a unidade, também regulamenta os procedimentos de solução consensual de controvérsias relevantes e prevenção de conflitos relacionados a órgãos e entidades da administração pública federal.
O partido argumenta que o ato amplia os poderes do presidente do TCU, que decide quais conflitos serão submetidos a conciliação, além de permitir que o tribunal participe da formatação de políticas públicas, extrapolando suas atribuições constitucionais.
Segundo o Novo, a norma cria uma forma de controle prévio que não está previsto na Constituição Federal e viola os princípios da legalidade administrativa, da separação de Poderes e da moralidade administrativa.
O pedido é que o STF declare a inconstitucionalidade da instrução normativa, com a extinção da secretaria, e anule os acordos celebrados, além de impedir que o TCU crie novos órgãos com essa competência.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins requereram admissão, na qualidade de amici curiae.
Em sua decisão, Fachin afirmou que os estados demonstraram possuir legítimo interesse no objeto ação, “uma vez que a discussão posta no feito tem repercussão em suas esferas de atuação, podendo auxiliar no enfrentamento da controvérsia constitucional”.
“Considerando a extrema relevância da matéria debatida nesta ação, admito os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA) como amici curiae”, decidiu o ministro.
VLT
Desde agosto de 2023, a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do TCU (SecexConsenso), em parceria com a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana), mediava as negociações para pôr fim aos impasses entre o consórcio construtor e o governo de MT que impediam a destinação de vagões comprados pelo estado em 2014 e estavam sem uso.
O acordo envolveu cifras superiores a R$ 1 bilhão, para a compra de 40 composições de trens – cada um com sete vagões – no valor de R$ 820 milhões. Outros R$ 100 milhões, aproximadamente, serão utilizados para aquisição de equipamentos, como trilhos, catenárias, cabos, subestações e outros insumos necessários para a estrutura.
O valor será pago em quatro parcelas anuais pelo estado da Bahia, com as devidas garantias. A CAF, fabricante dos trens, fará o reestabelecimento técnico-operacional das máquinas. A revisão envolve o conserto ou substituição de borrachas, baterias, pintura e demais acessórios que tiverem sofrido alguma avaria ao longo do tempo.
A negociação viabilizará o projeto do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) na capital baiana, cuja obra já havia sido contratada, mas o maquinário e equipamentos chegariam com anos de atraso. O estado de Mato Grosso, por sua vez, terá recursos para a construção da estrutura do novo modal Bus Rapid Transit (BRT) e para a aquisição dos ônibus. O projeto é a proposta de modernização dos meios de transporte disponíveis aos mato-grossenses. O estado também encerra o litígio que mantinha com o consórcio responsável pelo VLT, solucionando ao menos sete ações judiciais.