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Sábado, 12 de outubro de 2024

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CLAUDECY LEMES

Acusado de desmatar 3 mil hectares no Pantanal, pecuarista se livra de processo após prescrição

Foto: Reprodução

Acusado de desmatar 3 mil hectares no Pantanal, pecuarista se livra de processo após prescrição
O juiz Antonio Horacio, da Vara Especializada do Meio Ambiente, absolveu o pecuarista Claudecy Lemes, acusado de desmatar grande quantidade de áreas no pantanal mato-grossense, e decretou a prescrição do crime ambiental descrito no art. 48 da lei 9605/98. Lemes e proprietário de mais de 200.000 hectares no pantanal mato grossense e responde o Ministério Público por ter desmatado, com agrotóxicos, mais de 80 mil.


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De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Claudecy teria realizado o desmatamento, a corte raso, em 3.847,3771 hectares de vegetação nativa em algumas fazendas, objeto de especial preservação, sem autorização, assim como impediu a sua regeneração natural.

A decisão acatou um pedido da defesa do pecuarista, representada pelos advogados Valber Melo, Fernando Faria e Joao Sobrinho, que sustentaram que entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia já teria ocorrido a prescrição pela pena máxima em abstrato em relação a um dos crimes ambientais imputados na denúncia.

Em sede decisão, o magistrado entendeu que o crime estava prescrito, tendo em vista que os fatos teriam se passado entre os anos 2013 e 2018, mas a denúncia somente teria sido recebida em fevereiro de 2024, ocorrendo assim o fenômeno da prescrição.

Ao final, concluiu o juiz ambiental: “Portanto, imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do denunciado Claudecy Oliveira Lemes em relação ao crime ambiental descrito no artigo 48, da Lei n. 9.605/1998, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, c/c 109, incisos V e VI, ambos do Código Penal”
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