Olhar Jurídico

Quinta-feira, 10 de outubro de 2024

Notícias | Eleitoral

CORRIDA PELO ALENCASTRO

Juiz afirma que Lúdio usa de 'vale-tudo pelo voto' e determina exclusão de propaganda contra Botelho

Foto: JL Siqueira - ALMT

Juiz afirma que Lúdio usa de 'vale-tudo pelo voto' e determina exclusão de propaganda contra Botelho
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, determinou a suspensão da veiculação na TV e a exclusão das redes sociais de uma propaganda eleitoral em que Lúdio Cabral (PT) faz acusações sem provas contra o candidato Eduardo Botelho (União), tentando ligá-lo a um caso de corrupção envolvendo o transporte público. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (4).


Leia mais
Ministério Público entra com ação para barrar novo loteamento na Avenida do CPA

 
Na sua argumentação, o juiz eleitoral destacou que Lúdio está recorrendo a um “vale-tudo pelo voto”, manipulando informações para tentar influenciar a opinião pública com dados desvirtuados, o que pode ser interpretado como disseminação de “fake news”.

Em suas redes sociais, Lúdio afirmou que o Estado de Mato Grosso passaria a exploração do modal de transporte BRT para a “família do Botelho”, sem licitação, e que sua atuação teria impedido tal desfecho.

Outra propaganda, considerada como negativa, o petista teria exibido de cenas da colisão entre um ônibus e um poste de energia elétrica e a exploração do fato de maneira negativa em relação ao candidato Botelho.

“Oportuno aqui observar que o campo da disputa político-eleitoral é o campo da crítica por excelência. É preciso, contudo, que isso se dê a partir e nos limites da conformidade legal que disciplina essa atuação. Não se pode, nesse caminho, permitir que o direito de crítica se deteriore numa espécie de ‘vale-tudo’ pelo voto, com a propagação desvirtuada de fatos ou de interpretações habilmente engendradas para influenciar a opinião pública”, consta da decisão.

O juiz também fixou uma multa de R$ 20 mil para cada dia de atraso na exclusão das publicações mentirosas das redes sociais e da TV. O magistrado determinou a notificação da emissora de televisão responsável e encaminhou o processo para manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet