O juiz João Zibordi Lara manteve a tornozeleira eletrônica de Geordan Fontenelle Rodrigues, delegado que foi afastado por suspeita de chefiar um “gabinete do crime” em Peixoto de Azevedo, onde ele era lotado. Na mesma decisão, proferida nesta terça-feira (13), o magistrado negou retirar o monitoramento instalado em Marcos Paulo Angeli, investigador que também foi desligado e manteve as cautelares impostas ao advogado Gefferson Cavalcanti Paixão.
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Todos eles respondem ação penal da operação “Diaphthora”, deflagrada em abril pela Polícia Civil com objetivo de desarticular suposto esquema de propina, por suspeita de corrupção passiva e ativa, usurpação da função pública e peculato.
Nos casos investigados, segundo a polícia, o delegado Geordan e Marcos negociavam fiança para liberar presos, confessaram receber repasses ilícitos de uma cooperativa que foi alvo da PF, além de alugarem “diárias” para que detidos ficassem em alojamento reservado para policiais na delegacia do município.
Os fatos foram revelados na decisão da juíza Paula Tathiana Pinheiro, da 2ª Vara do município, responsável por autorizar a operação. O delegado e o investigador chegaram a ser presos, porém, em habeas corpus, conseguiram liberdade provisória mediante cumprimento de medidas diversas do cárcere, como a tornozeleira.
Inconformados, pediram ao juízo do município a revogação da medida, argumentando que a tornozeleira causa transtornos e os estigmatizam como criminosos. Gerodan ainda alegou que desistiu do estágio probatório do cargo de delegado, e Marcos sustentou que pediu para entregar suas armas à polícia.
O advogado pediu a revogação das cautelares alegando que está cumprindo todas elas satisfatoriamente. À Gefferson foi obrigado a comparecer mensalmente na Justiça e ficou proibido de frequentar a delegacia.
Porém, analisando os requerimentos, o juiz decidiu nega-los. Anotou que as alegações de Fontenelle e Angeli sobre constrangimento não justificam a retirada dos aparelhos. Também asseverou que a fase de instrução ainda nem começou na ação principal. Por fim, lembrou que monitorar os dois é necessário para garantir o regular andamento do processo, sem que os réus possam interferir no seu andamento.
Sobre o pleito do advogado, anotou o juiz: “o fato de ele estar cumprindo satisfatoriamente as medidas cautelares destacadas não necessariamente implicam em sua substituição e/ou exclusão – ao contrário, só evita sua segregação. Outrossim, a proibição de frequentar as dependências da Delegacia de Polícia Municipal não interfere no contato com seus clientes, vez que podem ser contatados via aplicativo Teams”.