Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou redistribuição de processo de execução de sentença sobre pagamento de auxílio fardamento a 699 militares. Informações consta no Diário de Justiça desta quarta-feira (14).
Leia também
Integrante do grupo de extermínio 'Mercenários' é condenado a 46 anos de reclusão
Liquidação Provisória de Sentença foi ajuizada pela Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (ASSOADE), em desfavor do Estado de Mato Grosso.
Foi prolatada sentença que condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento do auxílio-fardamento dos anos de 2016, 2017 e 2018. Após remover da lista inicial de militares com direito ao auxílio fardamento referente aos anos de 2016 e 2017, aqueles que se encontravam inativos à época ou aqueles que já ingressaram previamente com Ação Individual de Cobrança, esta passou de 2250 militares para 699 que possuem o direito de serem beneficiados.
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira salientou que se a execução individual da sentença coletiva se der contra a fazenda pública, a competência será de um dos Juízos das Varas da Fazenda Pública. Ao passo que se a execução individual da sentença coletiva for contra entidade privada, a competência será de um dos Juízos Cíveis.
“Ante o exposto, determino a redistribuição dos autos para um dos Juízos das Varas da Fazenda Pública desta Comarca”, decidiu Bruno D’Oliveira.