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Sábado, 12 de outubro de 2024

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ÓRGÃO ESPECIAL

Tribunal de Justiça libera repasses do Fethab para entidades do agronegócio

Foto: Secom-MT

Tribunal de Justiça libera repasses do Fethab para entidades do agronegócio
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em sessão realizada nesta quinta-feira (8), rejeitou a prejudicialidade da chamada Lei do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) que prevê o pagamento de contribuições a várias entidades do agronegócio de Mato Grosso. Com isso, os pagamentos estão autorizados.


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Em abril do ano passado, os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJMT) atenderam requerimento do Ministério Público e do Partido dos Trabalhadores (PT) e sustaram partes do efeito da lei. Após a suspensão, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou um novo projeto de lei para corrigir a lei anterior e com isso reestruturar os repasses do Fethab.

Pelas normas legais questionadas pelo MPMT, percentuais diferenciados da contribuição paga pelos contribuintes optantes pelo diferimento ao Fethab são direcionados às entidades e, mais ainda, recolhidos pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) por meio do seu sistema arrecadatório e repassados aos beneficiários, o que configuraria o uso ilegal e inconstitucional de um ente público.

Dados disponíveis na página do Convênio de Arrecadação n° 002/2019, firmado entre a Sefaz e o Iagro (Instituto Mato-grossense do Agronegócio), referentes ao período de dezembro de 2020 e junho de 2021, demonstram que foram repassados pela referida secretaria à entidade os valores de R$ 545.747,00 (dezembro), R$ 19.036.242,51 (março), R$ 19.525.297,58 (abril), R$ 10.171.958,00 (maio), R$ 6.049.415,53 (junho), num total de R$ 55.328.660,62 (cinquenta e cinco milhões, trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos). Isto, apenas para o Iagro.

O novo texto foi alinhado, após discussões, entre o Governo do Estado, as associações do setor produtivo de Mato Grosso e os poderes Legislativo e Judiciário, visando aprimorar a aplicação dos recursos sem aumentar a carga tributária para os produtores rurais.

Os recursos obtidos por meio do devem ser aplicados em ações, atividades, projetos e programas que contemplem o desenvolvimento das cadeias produtivas e o aperfeiçoamento de suas respectivas culturas organizacionais de gestão e produção.

As entidades beneficiadas –  Instituto Mato-grossense do Agronegócio, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso, ao Instituto Mato-grossense do Algodão e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação – possuem natureza jurídica de associação e são entidades representativas do agronegócio.
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