Juiz André Luciano Costa Gahyva determinou o desentranhamento de pedido da Associação Brasileira de Leiloeiros que questionava edital da MT Participações e Projetos (MT Par) para leiloar um imóvel rural de 2,4 mil hectares, avaliado em R$ 260 milhões, em Diamantino.
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A associação tentava demostrar que o edital prevê certame em total desacordo com o que dispõe o ordenamento jurídico sobre o tema, por suposta inobservância da necessidade de licitação e indicação de leiloeiro credenciado. Há ainda questionamento sobre comissão em 5%.
Assim, a associação requereu o julgamento procedente da impugnação para reconhecer as ilegalidades, com o cancelamento do leilão designado para o dia nove de agosto.
Ao examinar o caso, o juiz André Luciano Costa Gahyva determinou a retirada do pedido dos autos em que o leilão foi autorizado. “Por se tratar de pedido de terceiro estranho à lide, cujo interesse na presente demanda não restou demonstrado, sendo parte ilegítima para figurar nestes autos, razão porque, determino o imediato desentranhamento dos autos”.
Administrativamente, também houve a negativa de questionamento ao leilão oferecido pela empresa Kleiber Leilões.
Imóvel
O imóvel era do antigo Bemat (Banco do Estado de Mato Grosso) e está há mais de 30 anos no patrimônio estatal. No entanto, era alvo de ação judicial, cujo resultado foi favorável ao Estado, com trânsito em julgado, comprovando a posse da propriedade para o governo.
As regras do leilão foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do Estado.
A publicação pode ser conferida aqui. Os interessados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, devem se credenciar na plataforma da Estância Bahia (
https://judicial.estanciabahia.com.br), responsável pelo leilão, até 48 horas antes do início do evento. Os lances poderão ser presenciais ou online.