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Sábado, 12 de outubro de 2024

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VENDA DE MIL SEMOVENTES

Justiça determina retirada de 15 mil cabeças de gado em áreas embargadas do pecuarista que desmatou Pantanal

Foto: Reprodução

Justiça determina retirada de 15 mil cabeças de gado em áreas embargadas do pecuarista que desmatou Pantanal
O juiz João Francisco Campos de Almeida, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), autorizou o manejo de 15 mil cabeças de gado e a venda de mil semoventes presentes em terras embargadas de Claudecy Oliveira Lemes, pecuarista que responde a diversas ações penais por ter, supostamente, degradado mais de 80 mil hectares do Pantanal por meio do desmate químico. Decisão é desta terça-feira (6).


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O pedido foi feito pela Administradora Judicial Mediape e reforçado em parecer ministerial, para que as milhares de cabeça de gado fossem retiradas de terras em Barão de Melgaço e levados à fazenda Monique, em Pedra Preta.

A retirada dos animais foi concedida para que fosse alcançada a medida cautelar imposta contra o pecuarista, a qual indisponibilizou as atividades nas áreas em questão.

A venda se deu para custear as despesas operacionais e outras obrigações pendentes, como parte das medidas impostas pela justiça para a recuperação ambiental das áreas que Claudecy teria degradado.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso manifestou-se parcialmente a favor do pedido, com a ressalva de que o manejo dos animais deveria ser comunicado previamente ao juízo responsável pela Medida Cautelar Fiscal decretada pela Vara Especializada do Meio Ambiente, para que as operações fossem devidamente autorizadas e os recursos provenientes da venda depositados em conta judicial.

No entanto, o órgão ministerial se opôs à movimentação de outras 7 mil cabeças de gado, alegando que a operação de grande escala poderia dificultar o controle e fiscalização das atividades.

Na decisão, o juiz João Francisco Campos de Almeida acolheu integralmente o pedido da administradora e parcialmente o parecer do Ministério, autorizando o manejo dos 15 mil animais e a respectiva venda de mil deles, desde que cumpridas condições específicas.

Entre essas, a necessidade de comunicação ao juízo responsável pela Medida Cautelar Fiscal, a prestação de contas detalhada sobre a venda e a destinação dos valores, e o acompanhamento da operação por um profissional designado pela administradora judicial.

A Fazenda Vale do Sol e a Fazenda Brígida, localizadas em Pedra Preta (MT), as quais compõe a Fazenda Monique, foram consideradas adequadas para receber os animais, conforme laudo técnico apresentado pela Mediape.

A decisão visa garantir tanto a viabilidade operacional das propriedades quanto o cumprimento das obrigações financeiras e ambientais devidas por Claudecy Oliveira Lemes.

O processo com as cabeças de gado serão monitorados de perto, com o objetivo de assegurar que as operações ocorram dentro dos parâmetros estabelecidos pela Justiça, contribuindo para a recuperação das áreas embargadas e o cumprimento das penalidades impostas ao empresário.

A decisão ressalta a urgência das providências a serem tomadas, com o juiz determinando a comunicação imediata das medidas aos órgãos competentes e a execução das ações necessárias para o cumprimento da sentença.
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