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Quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Notícias | Criminal

FATALIDADE EM VÁRZEA GRANDE

Juíza vê risco de fuga e decreta prisão preventiva de caminhoneiro que matou mulher trans atropelada

Foto: Reprodução

Juíza vê risco de fuga e decreta prisão preventiva de caminhoneiro que matou mulher trans atropelada
A juíza Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdalla converteu em preventiva a prisão em flagrante de Raimundo Nonato Santos Pinto, acusado de matar uma transexual de 32 anos atropelada na sexta-feira (2), em Várzea Grande, na BR-364. Ele foi preso neste domingo (4) na rodoviária de Rondonópolis, enquanto pretendia fugir para Goiânia.


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Segundo as informações da Polícia Militar, a vítima trabalhava como profissional do sexo. Ela foi identificada apenas como Indianara. Foi relatado que ela estava dentro do caminhão quando foi colocada para fora do veículo por Raimundo.

Em seguida, ela acabou sendo atropelada. O corpo dela foi encontrado às margens do acostamento. O caso aconteceu na sexta-feira (2). Durante as diligências, os policiais conseguiram encontrar o veículo de Raimundo em Rondonópolis.

Os agentes realizaram uma campana e conseguiram prender o suspeito em uma rodoviária. Ele estava com uma passagem comprada com destino a Goiânia e posteriormente Bahia. Ele foi encaminhado à delegacia.

Após passar por audiência de custódia, Raimundo teve a prisão em flagrante homologada. Examinando o caso, então, a juíza Rhamice decidiu converter o flagrante em preventiva, considerando que Nonato pretendia fugir para se furtar de responder a eventual ação penal pelo crime de homicídio qualificado. Sua defesa pleiteou por liberdade provisória, o que foi negado pela juíza.

Há ainda requerimento de recambiamento para outro estado, mas a magistrada deixou de aprecia-lo neste momento, remetendo o pelito ao juiz natural do caso.

“Em consequência, não acato o pedido de liberdade provisória e converto a prisão em flagrante em prisão preventiva de Raimundo Nonato Santos Pinto, qualificado nos autos, como forma de preservar a ordem pública, viabilizar a instrução criminal e salvaguardar a aplicação da lei penal”, proferiu a juíza.
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