O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, negou pedido feito pelo Partido Liberal contra o presidente da Câmara Municipal e pré-candidato à prefeitura da cidade, o vereador Pedro Paulo Tolares (União Brasil), o “Pedrinho”. O PL pretendia condenação de Pedro por alegada divulgação de propaganda eleitoral em desacordo com a legislação.
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O magistrado, em exame dos autos, constatou apenas a existência de publicações promovidas no site oficial da Câmara Municipal de Várzea Grande, além de alguns outros veículos de imprensa, cujos conteúdos são estritamente sobre ações institucionais, tais como entrega de relatório dos radares e destinação da arrecadação de multas, políticas de atendimento integrado à pessoa autista e vagas em escolas.
Tais veiculações e divulgações nos sites oficiais da Casa de Leis, não caracterizaram propaganda eleitoral fora de época, segundo a avaliação feita pelo juiz.
“Ações governamentais concretizadas por meio de agentes públicos que exercem cargos políticos (vereadores e prefeito), divulgadas em sites institucionais ou na mídia, não configuram, por si só, campanha eleitoral extemporânea”, anotou Wladys.
Com isso, o magistrado decidiu negar pedido de tutela antecipada para condenar Pedrinho, e o intimou para que apresente sua defesa em dois dias. Também abriu vista ao Ministério Público Eleitoral para manifestação. Decisão é da última sexta-feira (2).