Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) negou provimento a recurso do ex-vereador cassado, Marcos Paccola, réu pelo suposto homicídio praticado em face de Alexandre Miyagawa de Barros, morto em julho de 2022, na região central de Cuiabá. Com a decisão, em sessão do dia 30 de julho, está mantida sentença de pronúncia ao Tribunal do Júri.
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Paccola apresentou recurso contra a sentença de pronúncia postulando, preliminarmente, o deferimento da reprodução simulada do fato para melhor esclarecimento e busca da verdade real.
No mérito, almejou a absolvição sumária ao argumento de que a sua conduta foi praticada sob o manto da legítima defesa e do estrito cumprimento de dever legal, causas excludentes de ilicitude.
Desembargador relator, em seu voto, descartou a reprodução simulada sob argumento de que não se constata ofensa ao princípio da ampla defesa ante a existência de outras provas, principalmente a gravação em tempo real do suposto delito.
Ainda segundo relator, para o reconhecimento da absolvição sumária pelo juízo singular, sem a apreciação e julgamento pelo Tribunal do Júri nos casos de crimes dolosos contra a vida, é necessária prova incontroversa.
“O que se denota é que ficaram demonstrados os indícios suficientes em relação ao recorrente, uma vez que o próprio acusado confessa, tanto na fase policial quanto em juízo, ser o autor dos disparos de arma de fogo que vitimou Alexandre Miyagawa de Barros”.
Ainda segundo magistrado, embora alegue legítima defesa, não é possível o acolhimento do pedido, pois as provas produzidas durante o sumário da culpa não traduzem um juízo de certeza necessário quanto à efetiva ocorrência da excludente de ilicitude alegada, notadamente porque os depoimentos testemunhais e interrogatório colhidos mostraram-se bastante controvertidos, havendo diferentes versões para um mesmo fato.
Sobre o argumento da defesa de que pesava sobre o recorrente o dever legal de agir, uma vez que se trata de Policial Militar da reserva treinado, desembargado salientou que o recorrente estava na condição de reserva remunerada, não mais atuando como Oficial Militar da ativa e, à época do suposto crime, ocupava o cargo eletivo de Vereador.
“Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, nego provimento ao recurso interposto por Marcos Eduardo Ticianel Paccola, em sintonia com o parecer do Ministério Público”, traz o relator.
Voto do relator foi seguido de forma unânime.