Juiz Antonio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou que o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT), analise em definitivo a licença ambiental da propriedade rural do pecuarista Claudecy Oliveira Lemes.
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A Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso analise, definitivamente, mais uma licença ambiental referente a fazenda Landy Idaia, em Barão de Melgaço, uma das propriedades do pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, que responde diversos processos por, supostamente, degradar mais de 80 mil hectares do Pantanal por meio do desmate químico com uso de agrotóxicos.
A decisão do juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente, deu razão à ação movida pela defesa de Claucedy, a qual sustenta pela inércia da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) em processar pedido de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR), item essencial para a regularização do imóvel rural que, sem ele, resulta em prejuízos contínuos ao proprietário.
O magistrado reconheceu que o fazendeiro protocolou todos os documentos necessários para ter a licença apreciada.
O proprietário da Fazenda Landy Idaia protocolou o pedido de CAR em novembro de 2022. Contudo, a Superintendência de Regularização e Monitoramento Ambiental da Sema-MT desrespeitou todos os prazos estabelecidos na legislação ambiental, que são de 180 dias.
Em maio, outro magistrado já havia condenado o ente estatal pelas mesmas razões, mas referente aos cadastros de outras três fazendas de Claudecy.
O juiz Antônio Horácio da Silva Neto destacou que a Administração Pública não pode adiar indefinidamente a conclusão de processos administrativos, devendo respeitar os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e razoável duração do processo.
“A todos é assegurada a razoável duração do processo, segundo o princípio da eficiência, não podendo a Administração Pública postergar, indefinidamente, a conclusão do processo (...). Conclui-se que não sendo observados quaisquer dos prazos estabelecidos nos referidos dispositivos, a Administração Pública Estadual estará atuando em desconformidade com os princípios constitucionais”.
Pedido de prisão
O Ministério Público está pedindo ao Tribunal de Justiça (TJMT) que decrete a prisão preventiva de Claudecy Oliveira Lemes, pecuarista acusado de ter desmatado, com uso de agrotóxicos, mais de 88 mil hectares do Pantanal. Recurso em sentido estrito foi interposto contra decisão que não mandou prender Claudecy, proferida no dia 26 de abril pelo juiz João Francisco Campos de Almeida, do Núcleo de Inquéritos Policiais.
O procurador Hélio Fredolino Faust e o promotor Wesley Sanches Lacerda assinaram o recurso na última quinta-feira (13), nos autos da Operação Cordilheira. Além da prisão, eles pedem que os acusados Alberto Borges Lemos e Nilson da Costa Vilela sejam submetidos ao monitoramento eletrônica. Ainda requereram a alienação das mais de 60 mil cabeças de gado de Claudecy.
Segundo o órgão ministerial, Claudecy foi denunciado por vários crimes ambientais pois, na condição de proprietário de várias fazendas em Barão de Melgaço, desmatou áreas com uso irregular de agrotóxico na Planície Alagável do Pantanal, atingindo extensas áreas de reserva legal e de preservação permanente, além de causar poluição com a destruição da flora.
Os supostos crimes foram praticados com Alberto, engenheiro agrônomo que orientou Claudecy na escolha dos agrotóxicos, quantidade, formas e frequência de aplicação, como também Nilson, piloto da aeronave agrícola que executou as aplicações via pulverização aérea.
Consta na decisão combatida que as áreas contaminadas por uso indevido de agrotóxico somam aproximadamente 88 mil hectares no Pantanal, sendo que o conjunto de aplicações ao longo de três anos (2021, 2022 e 2023), ultrapassa 138 mil hectares de área atingida, já que houve a aplicação de agrotóxico na mesma área mais de uma vez.
O resultado dos danos de tais condutas foram estimados pela Perícia Oficial do Estado em R$ 2.3 bilhões, considerado o maior dano ecológico já registrado no Estado de Mato Grosso.
Para embasar o argumento, o órgão ministerial sustentou que laudos periciais da Politec, autos de infração, embargos, termos da Sema e relatórios ambientais demonstraram as condutas praticadas pelo pecuarista, evidenciando o desmate químico e a destruição da floresta, o que revela o perigo que sua liberdade causa ao meio ambiente.
Outro ponto sustentado foi a reiteração delitiva por parte de Claudecy, que, inclusive, descumpre termos de embargo e Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público.
A sua periculosidade também foi levantada, já que ele tem contra si pelo menos nove procedimentos criminais em andamento por violação às normas ambientais.