A 1ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça (TJMT), por unanimidade, concedeu habeas corpus para o advogado Jonas Candido da Silva, que estava preso desde o dia 2 de abril. A prisão dele ocorreu durante a Operação Apito Final, deflagrada pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) por ser “testa de ferro” de Paulo Witer Faria Paelo, o WT, apontado como o contador-geral do Comando Vermelho (CVMT).
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A Apito Final apura a atuação do Comando Vermelho em crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, Jonas teria fornecido seu nome para ocultar patrimônio de WT, um dos líderes da facção, e movimentado quantias suspeitas em sua conta bancária.
A defesa, conduzida pelo advogado Renan Adelmo da Silva, argumentou que a prisão preventiva de Jonas era desnecessária e desproporcional, sendo suficiente a aplicação de medidas cautelares menos gravosas. A defesa ressaltou que o paciente se encontrava em condições similares às de Fabiana Félix, outra investigada que havia obtido prisão domiciliar.
O relator do caso, desembargador Paulo da Cunha, destacou que a prisão preventiva não pode ser aplicada de forma automática em casos de organização criminosa. É necessário que o juiz analise individualmente o nível de envolvimento de cada investigado, seus antecedentes e a extensão da suposta lesão produzida.
A decisão destacou que os indícios contra Jonas eram insuficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva. As investigações apontavam que Jonas teria agido como "testa de ferro" ao fornecer seu nome para a compra de um imóvel e movimentado valores significativos. No entanto, a denúncia apresentava contradições nos valores movimentados e não havia provas contundentes de que Jonas tivesse participação ativa na organização criminosa.
Diante disso, a 1ª Câmara Criminal optou por substituir a prisão preventiva por medidas cautelares como: comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades, manter o endereço atualizado e comunicar qualquer mudança imediatamente, proibição de se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial, proibição de manter contato e realizar transações bancárias com os demais investigados e suspensão parcial da atividade profissional, impedindo sua atuação em processos criminais e visitas a unidades prisionais.
“Dessa maneira, as medidas cautelares diversas da prisão são absolutamente suficientes e adequadas, pois garantirão, com menor onerosidade, a vinculação do paciente ao processo, a proteção da instrução processual e a preservação da ordem pública”, diz trecho da decisão.