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Sexta-feira, 11 de outubro de 2024

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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Juíza mantém pronúncia de advogado que tentou matar namorada espancada, mas TJ que vai decidir se ele vai ao júri

Foto: Reprodução

Juíza mantém pronúncia de advogado que tentou matar namorada espancada, mas TJ que vai decidir se ele vai ao júri
A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Corrêa manteve a sentença que mandou o advogado Nauder Júnior ao Tribunal do Júri por tentar matar, espancada, a engenheira E.T.M, sua então companheira, em 18 de agosto de 2023. Em decisão proferida nesta segunda-feira (15), a magistrada recebeu recurso movido por Nauder, que agora patrocina a própria defesa, e remeteu seu pedido ao Tribunal de Justiça.


Leia mais: Advogado réu por tentativa de feminicídio alega que ex é mais alta, mais forte e foi ela quem lhe agrediu

Nauder pede a reforma da sentença, visando substituir a imputação de feminicídio tentado para lesão corporal e, caso não seja esse o entendimento, que sejam afastadas as qualificadoras relativas ao motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Tanto o Ministério Público quanto a defesa manifestaram pedindo a manutenção da sentença que o mandou ao júri.
O promotor de Justiça Jaime Romaquelli e a advogada Tatiana Vilar Prudêncio rechaçaram todos os argumentos apontados por ele, dentre os quais tentou responsabilizar a vítima pelos atos que praticou, inclusive, alegando que ela seria mais alta e mais forte que ele, e que ela o teria agredido.
 
Todos os apontamentos de Nauder, contudo, não se amparam por provas e são destronados com base nos laudos anexados no processo e nos depoimentos das testemunhas em consonância com os da vítima.

É o que entendeu a magistrada ao anotar que “não vislumbro argumentação diversa da já apreciada por ocasião da prolação da sentença de pronúncia e nem justificativa para a sua reforma”, razão pela qual manteve a pronúncia.

Conforme detalhado pela defesa dela e corroborado pelo Ministério Público, Nauder teria agido de forma premeditada e brutal, por motivo torpe, no contexto de violência doméstica e claro menosprezo à condição de mulher da sua ex-companheira.

Segundo o relato da vítima, o ataque ocorreu após uma discussão sobre a recaída de Nauder no uso de cocaína e a recusa dela em manter relações sexuais com ele. O comportamento agressivo de Nauder escalou para violência física extrema, com a vítima sendo mantida trancada em sua casa, sofrendo agressões físicas intensas durante aproximadamente duas horas.

A narrativa de E.T.M. é apoiada por depoimentos de testemunhas e laudos periciais que confirmam a presença do seu sangue em todos os locais onde ocorreram as agressões. A sua defesa ainda enfatiza que Nauder, em um ato de desprezo extremo, chegou a esfregar sêmen no seu rosto, simbolizando seu menosprezo pela condição de mulher da vítima.

O Ministério Público, em suas contrarrazões, sublinhou a futilidade do motivo do crime e a impossibilidade de defesa da vítima, que estava dormindo no início do ataque.

Ambos destacam que Nauder utilizou uma barra de ferro para ameaçar e agredir sua ex, com a clara intenção de matá-la. A ação só não foi consumada devido à resistência da vítima, que conseguiu fugir no momento em que Nauder se afastou para trocar de roupa.

Há ainda o fato de que o advogado busca descredibilizar a sua ex-companheira, impregnando a pecha de descontrolada e mentirosa, o que, por sua vez, não se sustenta pela falta de provas e nítido desespero seu em tentar se livrar do Júri.

Isso sem contar na postura inadequada, pra não dizer covarde, que ele adotou durante audiência e no recurso assinado, tentando responsabilizar a vítima pelas agressões que cometera: ele chegou a alegar que E.T.M. teria usado drogas e começado a discussão. Contudo, tal fato não é verdade, uma vez que ela apresentou nos autos laudo toxicológico o qual deu negativo para o uso de quaisquer entorpecentes.

A defesa de E.T.M. e o Ministério Público apresentam narrativa detalhada, apoiada por provas materiais e testemunhais, rechaçando as razões do advogado.

Recurso do advogado

Em sua própria defesa na ação em que responde por feminicídio tentado, Nauder apresentou recurso pedindo que não seja remetido ao julgamento popular, após ser sentenciado ao tribunal do júri.  Requerimento foi encaminhado à juíza Ana Graziala Vaz Campos Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, que ainda não proferiu uma decisão.

Nauder pede reforma da sentença visando a desclassificação da tentativa de feminicídio, a qual o Ministério Público o imputa, para conduta de lesão corporal. Caso tal requerimento seja negado, ele pretende o afastamento das qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Nas 28 laudas de argumentação, Nauder repete, insistentemente, que não teve a intenção de matar E.T.M. Dentre os argumentos, já exaustivamente expostos durante a instrução, um deles chamou muita atenção.

Além de chamar a sua ex-companheira de descontrolada e mentirosa, Nauder escreveu, em negrito e caixa alta, que ele apenas se defendeu das agressões feitas por E.T.M., a qual ele disse ter tamanho e força superiores à sua.

“O QUE REALMENTE SE DEU NA DATA DOS FATOS É QUE O ACUSADO SE DEFENDEU DAS AGRESSÕES SOFRIDAS PELA SUPOSTA VÍTIMA QUE TEM O TAMANHO E FORÇA BEM SUPERIOR AO DO ACUSADO E ACABOU CAUSANDO LESÕES CORPORAIS NA VÍTIMA COMO TAMBÉM SOFREU AGRESSÕES PELA VÍTIMA”, anotou.
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