Defesa do capitão Bombeiro Daniel Alves de Moura e Silva apresentou resposta à acusação sobre morte do soldado Lucas Veloso, requerendo sua absolvição sumária. Peça apresenta possíveis doenças pré-existentes que podem ter influenciado na tragédia.
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Advogados relatam na resposta que a denúncia foi formulada com base em declarações manifestadas em conversa num grupo do WhatsApp. Segundo mensagem, Lucas Veloso havia sido submetido a sessões de caldos que culminaram no seu falecimento.
Conforme defesa, tal mensagem, desprovida de qualquer veracidade, foi levada ao conhecimento do Ministério Público. Advogados relatam que o autor da mensagem fora identificado e, ao ser ouvido como testemunha, respondeu que “não” viu o momento em que Lucas se afogou.
“Ora, Excelência, a defesa do réu sempre compreendeu a necessidade de que os fatos fossem apurados mediante Inquérito Policial Militar e agora pelo crivo do Poder Judiciário; todavia, admitir que sejam os réus denunciados com base em uma mensagem já refutada por àquele que a produziu, não nos parece a expressão da justiça, sobretudo, quando existem diversas declarações nos autos de que os supostos ‘caldos’ não ocorreram”, argumenta defesa.
Como prova contrária à acusação, advogados juntaram aos autos fotos do treinamento na Lagoa Trevisan. Registros mostram o capitão Daniel Alves nadando “lateralizado” a Lucas Veloso, “ensinando-o o modo correto para completar a instrução”.
“Em momento algum o aluno manifestou de modo verbal a intenção de deixar a atividade, nem mesmo demonstrou sinais físicos de impossibilidade de conclusão da atividade, acompanhando o seu instrutor no nado, momentos antes da fatalidade acontecer”, diz resposta.
Defesa aponta ainda a falta de oitiva do médico que recebeu o aluno no hospital. “Trata-se de uma grave omissão da autoridade encarregada, pois o médico que prestou os primeiros socorros em ambiente hospitalar poderia fornecer informações sobre o estado de saúde de Lucas Veloso e as causas que levaram à sua morte quando da prestação do socorro”.
Advogados apontam ainda a não "ouvida e localização" de médico que receitou medicações de ordem psiquiátrica a Lucas Veloso. “Consta nos autos que o AL SD Lucas Veloso declarou à coordenação do curso que fazia uso de medicações controladas, situação observada desde o IPM, contudo não certificada até a presente data sobre os efeitos colaterais, bem como as razões da sua prescrição ou, até mesmo as razões para a suspensão destes”.
Defesa relata ainda sobre ausência de perícia técnica por médico cardiologista para análise da arritmia que Lucas Veloso possuía. “A análise do fato de o AL SD Lucas Veloso, possuir arritmias quando submetido a atividades de desgaste físico, conforme consta no exame de teste ergométrico fornecido à CBMMT, na fase de apresentação de exames médicos no concurso, não pode ser inobservada, sobretudo, na presente persecução penal”.
Conforme resposta à acusação, a responsabilidade pela avaliação médica inicial e pela identificação de condições incapacitantes, como a arritmia e possíveis doenças de ordem psiquiátrica/psicológica recai sobre os órgãos competentes responsáveis pelos exames admissionais.
“Dessa forma, a responsabilidade pelo trágico desfecho não pode ser atribuída ao Capitão Daniel Alves, que não teve causa ou conhecimento da referida condição médica do Aluno Soldado”, argumenta defesa ao pedir absolvição.