O juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, julgou improcedente recurso de Geiziane Rodrigues Antelo, ex-esposa do ex-secretário de Casa Civil, Pedro Nadaf, que questionava bloqueio sobre apartamento. Decisão consta no Diário de Justiça desta segunda-feira (15).
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Geiziane alegou que adquiriu imóvel localizado no Condomínio Helbor Park Elegance, situado na Avenida Senador Filinto Muller, Bairro Quilombo, em Cuiabá. Segundo recurso, bem foi adquirido com recursos próprios e após a dissolução da união estável com Nadaf.
O magistrado então salientou em sua decisão que a embargante não juntou aos autos nenhum documento legal capaz de comprovar, em sua integralidade, que o bem foi adquirido de boa-fé ou transferido a título oneroso, “limitando-se a juntar o registro do imóvel e o documento de arrecadação municipal”.
“Posto isso, com fundamento no art. 487, I do CPC, extinguindo o feito com resolução do mérito, julga-se improcedente os pedidos formulados por Geiziane Rodrigues Antelo”, decidiu João Filho de Almeida Portela.