Ação do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, questionando validade de lei de Cuiabá que promoveu alterações na disciplina do uso e ocupação do solo no município, liberando a construção de postos de combustível a uma distância inferior a 200 metros de escolas e creches, apontou que um dos beneficiados seria o delator premiado da Operação Ararath, Junior Mendonça.
Conforme noticiado pelo Olhar Direto, após repercutir negativamente na imprensa, o prefeito Emanuel Pinheiro ordenou revogação de alteração na lei.
Leia também
Partido de Abilio processa Emanuel e pré-candidato do MDB por pedido de voto durante entrevista
Ministério Público explica que “podem ocorrer acidentes com fogo, explosão, atropelamentos, choques elétricos, intoxicação, entre outros”. Ainda conforme o PGJ, a atuação normativa flexibilizadora desconsiderou a proteção conferida pela legislação anterior e, sem nenhuma justificativa que sustente tal redução de proteção, excluiu as escolas e creches do distanciamento dos postos de combustível.
Com base na norma atacada, Ministério Público verificou que a Prefeitura de Cuiabá deferiu Análise de Localização e Atividade, Licença de Localização e Alvará de Obras em favor da empresa RH Investimentos e Participações S.A., razão social Comercial Amazônica de Petróleo Ltda.
A Amazônia Petróleo é propriedade do empresário Junior Mendonça, delator premiado na Operação Ararath, que apontou sistema financeiro à margem do oficial que beneficiou diversos políticos em Mato Grosso.
Ainda, o Governo do Estado de Mato Grosso expediu Licença Prévia e Licença de Instalação para construção de posto de combustível veicular na Avenida Camboriú, no Parque Geórgia, em distância inferior a 200 metros do Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEIC José Gabriel da Costa,
“Com tamanha proximidade entre o posto de combustível e o CEIC, evidente que a vida, a segurança e a saúde das pessoas frequentadoras destes locais ficarão expostas a maior risco, demandando, em nome da supremacia do interesse público e dos princípios constitucionais fundamentais, a intervenção do Poder Judiciário em caráter de urgência”, salientou o MPE.
Revogação de Emanuel
Emanuel Pinheiro determinou por meio do Decreto 10.293/2024 a revogação da alteração na Lei Complementar 389/2015, a revisão e suspensão de alvarás beneficiados pela alteração, além de uma investigação rigorosa conduzida pela Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município. A medida foi anunciada na tarde desta quinta-feira (11) e publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal.
O Decreto determina providências às Secretarias de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentável, Governo, Procuradoria Geral do Município no sentido de reincluir à proteção as escolas e creches na Lei Complementar 389/2015, bem como apurar a conduta e responsabilidade de servidores envolvidos no retrocesso da garantia de proteção inserida por meio da Lei 529/2023.