O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, indeferiu o pedido da Procuradoria Geral da República (PRG) para derrubar a Lei que estabelece no estado o Transporte Zero. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (3).
“Verificado, nesse momento processual, em juízo de cognição sumária, o conhecimento parcial das presentes ações, indefiro as medidas cautelares em relação à parcela efetivamente conhecida, diante (i) da natureza predominantemente ambiental da norma questionada (afastando os vícios formais ventilados); (ii) do maior grau de proteção conferido ao meio ambiente (especialmente à ictiofauna local); (iii) da possibilidade de continuidade do exercício da atividade laboral pelos pescadores artesanais e (iv) da ausência de repercussões negativas à proteção previdenciária e assistencial das comunidades diretamente envolvidas”, diz trecho da decisão.
O MDB, PSD e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) apresentaram ações diretas de inconstitucionalidade na tentativa de derrubar os efeitos da Lei n° 12.197 que proíbe o armazenamento e a comercialização da pesca em rios do estado durante cinco anos.
O grupo alegou que a medida é inconstitucional por violar as normas estabelecidas pela Constituição Federal, em relação ao exercício da competência legislativa e por estabelecer política de pesca em desconformidade com as diretrizes estabelecidas pela União.
Eles ainda destacaram que a medida impede os pescadores, que são classificados como uma comunidade tradicional, a exercer sua atividade, o que “extirpa o núcleo central de existência da própria comunidade, que se organiza, desenvolve sua cultura e economia em função da pesca”.
Ao analisar o caso, o ministro destacou que há divergências de opiniões de especialistas que foram consultados no estado e a nível federal. Ele destacou o Relatório sobre a Atividade Pesqueira do Estado de Mato Grosso, que recomenda adoção de medidas para paralisação temporária do abate de peixes nativos no estado.
“Em enfoque complementar, pontuo ainda que a legislação impugnada parece ter buscado conferir posição de relevo exatamente aos dados e informações técnicas, bem como à aferição das consequências práticas identificadas a partir da aplicação da norma”, diz trecho da decisão.
Mendonça ainda ressalta que a medida cria uma verba indenizatória a categoria que não anula a receber outros benefícios do governo estadual e federal.
“Verifica-se devidamente preservada a proteção previdenciária e a percepção do seguro defeso pela população diretamente atingida pelas medidas restritivas delineadas pelo legislador local, no afã de proteger de modo adequado o meio ambiente a partir da preservação da ictiofauna local”, ressaltou.
O ministro realçou que a questão pode ser novamente examinada a partir da apresentação de outros dados, informações técnicas, bem como diante da alteração do quadro normativo, “sendo a conclusão presentemente alcançada lastreada na instrução processual promovida até esse momento”.
Ele pediu que os requerentes da ação, o governador, a Assembleia Legislativa, o INSS, a AGU e PRG sejam comunicados da decisão.