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Terça-feira, 10 de dezembro de 2024

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EXTINGUIU BOTELHO DA AÇÃO

Juiz atende pedido do PL e determina exclusão de vídeo que coloca Abílio como 'defensor de estupradores'

Foto: Rogério Florentino - Olhar Direto

Juiz atende pedido do PL e determina exclusão de vídeo que coloca Abílio como 'defensor de estupradores'
O juiz Jamilson Haddad acatou representação do Partido Liberal e mandou Ney Alves da Cruz excluir, imediatamente, o vídeo em que o deputado federal e pré-candidato à Prefeitura de Cuiabá, Abílio Brunini, é colocado como defensor de estuprador, uma vez que ele é um dos autores do Projeto de Lei que pretende equiparar o aborto proveniente de gravidez por estupro, realizado após 22 semanas, ao crime de homicídio simples.


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Na representação, o PL buscava responsabilizar o deputado estadual e também pré-candidato, Eduardo Botelho (União), pela publicação do conteúdo veiculado no TikTok. Contudo, o juiz entendeu que o partido não comprovou que Botelho participou da elaboração ou compartilhamento da propaganda eleitoral negativa antecipada. Com isso, decidiu extingui-lo do polo passivo da ação.

O vídeo foi publicado na rede social por Ney Alves da Cruz, e compartilhado por um assessor parlamentar de Botelho, que, segundo a representação, seria o principal beneficiário do conteúdo.

No material, editado, o locutor diz o seguinte: “Esse é o Abílio. Ele é deputado federal, e novamente pré-candidato à prefeitura. E é um dos criadores da lei que defende que uma mulher que foi estuprada, se decidir legalmente abortar, ficará mais tempo na prisão que o próprio estuprador. Para estuprador, até dez anos de prisão. Para a mulher estuprada, violentada, traumatizada, até vinte anos de prisão. Preste atenção! A mulher estuprada pode ter uma pena de até vinte anos, e ele ainda disse que mulheres abortam, porque quer curtir a vida. Recorte de discurso de Abilio – 'Querer destruir a vida humana, simplesmente porque ainda quer curtir... viver de outra forma'. Locutor – Só vota em Abilio, quem não conhece o Abilio”.

Haddad anotou na ordem que o vídeo violou as normas eleitorais, uma vez que foi publicado fora de contexto e com técnicas de edição que visaram criar uma percepção negativa sobre Abílio, o que caracterizou a propaganda antecipada e negativa, o que é vedado pela Justiça.

Também anotou que o perigo de dano ao candidato é claro, já que manter o vídeo no TikTok e em outras plataformas digitais pode continuar afetando sua imagem, bem como comprometendo a legitimidade da corrida às eleições.

“A remoção imediata do conteúdo é essencial para evitar danos maiores à honra do pré-candidato e à equidade do processo eleitoral. Com base nessas considerações, faz-se necessária a concessão de tutela de urgência para determinar a exclusão do vídeo e impedir novas publicações semelhantes”, decidiu, dando 24h para a exclusão do material, sob pena de multa de R$ 1.000,00. 
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