O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou extinta, sem resolução do mérito, ação proposta pelo ex-secretário de Casa Civil, Eder Moraes, em face da vereadora de Juara e suplente de deputada estadual, Sandy de Paula Alves (UNIÃO). Eder questionava no processo a possibilidade de Sandy assumir como parlamentar estadual. Decisão é de terça-feira (25).
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No processo, Eder narrou que “a requerida é vereadora do Munícipio de Juara/MT, tendo sua legislatura até 2024”, sendo a “atual presidente da câmara municipal de Juara”, sendo ainda “3ª suplente do partido União Brasil”. Sandy substituiu temporariamente o deputado estadual Júlio Campos, que se afastou para tratar de assuntos particulares.
Assim, Eder apontou que Sandy estaria acumulando dois cargos políticos eletivos, de vereadora e de deputada estadual, “contrariando lei orgânica do Município de Juara e dispositivo Constitucional”.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso destacou que “o autor propôs ação com base em lei cujo texto mencionado não se encontrava mais vigente à época da propositura”, motivo pelo qual sustentou que “não se vislumbra ilegalidade no ato praticado pela requerida, que atuou nos limites da legislação vigente”, manifestando-se pela improcedência dos pedidos.
Em sua decisão, magistrado salientou que o art. 16, inciso II, item 4, da Lei Orgânica do Município de Juara, que determinava que o vereador não poderia, desde a posse, ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo, foi revogado. “Importa salientar que o autor popular ajuizou a presente a ação em 04.03.2024, isto é, data posterior à publicação”, explicou o juiz.
Na decisão, Bruno D’Oliveira explica ainda que a vereadora já assumiu o cardo de deputada estadual e, depois, “devolveu” o cargo a Julio Campos. “Verifico que a problemática apontada na exordial não mais persiste”.
“Pelo exposto, ante a perda superveniente do interesse de agir da parte autora, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito”, decidiu.