O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai encaminhar para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) os processos que discutem a validade de lei estadual de Mato Grosso que proíbe a pesca profissional pelo período de cinco anos. Após o parecer, ele proferirá decisão sobre a matéria. O ministro anunciou a medida nesta terça-feira (2), em razão de as partes envolvidas no caso não terem chegado a um acordo após a realização de audiências de conciliação.
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Mendonça é relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7471, 7514 e 7590, propostas, respectivamente, pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), pelo Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA).
As ações contestam alterações na Política da Pesca de Mato Grosso (Lei estadual 9.096/2009), promovidas pela Lei estadual 12.197/2023 para proibir a pesca profissional no estado, por cinco anos, a partir de 1° de janeiro deste ano.
Primeira audiência foi realizada no dia 25 de janeiro. Na ocasião, as partes se comprometeram a apresentar sugestões visando ajustar a legislação para atender aos interesses de preservação ambiental e de sobrevivência dos pescadores.
Na segunda audiência, realizada nesta terça-feira (2), representantes do governo de Mato Grosso e da Assembleia Legislativa apresentaram a flexibilização da legislação, mantendo a proibição de apenas 12 espécies. Representantes dos pescadores ponderaram que quatro espécies de peixes da lista do governo estadual poderiam ser liberadas: pintado, tucunaré, trairão e piraputanga.
A discussão sobre as proibições, no entanto, não avançou. A representante da Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, disse que a legislação estadual, tal como prevista, restringe a gestão da pesca em Mato Grosso apenas ao governo estadual. A proposta do governo federal foi de suspensão da vigência da lei até que fossem concluídos estudos técnicos para definir quais as espécies devem ser proibidas, mas a sugestão não foi acolhida pelo governo mato-grossense.
Encaminhamentos
Diante do impasse entre os atores envolvidos, obstaculizando a via conciliatória, o Tribunal deverá deliberar sobre o caso. Antes, contudo, diante das inovações legislativas apresentadas, o ministro relator encaminhará ao caso à PGR para emissão de novo parecer sobre a controvérsia.
Poderá ocorrer uma decisão monocrática, suspendendo ou mantendo a lei, com posterior remessa da discussão ao plenário. O envio da causa diretamente ao plenário, para decisão colegiada, também pode ser adotado.