Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Eleitoral

AGU contesta nomes de órgãos públicos em candidaturas

A Advocacia-Geral da União ajuizou, nesta segunda-feira (23/07), 210 ações contra candidatos a câmaras de vereadores e prefeituras municipais que registraram candidatura utilizando indevidamente nomes de autarquias e fundações públicas. Os pedidos foram protocolados em tribunais eleitorais de 22 estados.

O número ainda pode aumentar, já que o levantamento foi feito quando os dados do Tribunal Superior Eleitoral apontavam 464.992 pedidos de registro de candidatura, no dia 16 de julho. A AGU informou que está fazendo triagem com as novas solicitações de registro.

A Procuradoria-Geral Federal alerta que é vedada por várias leis, inclusive pela Constituição Federal e legislação eleitoral, a vinculação do nome das entidades públicas para tirar benefício durante as campanhas, como "prefeito do INSS", ou "vereador do Ibama".

Para o procurador-geral federal, Marcelo de Siqueira Freitas, a ação garante o equilíbrio entre os candidatos e impede a indução dos eleitores em erro. Ele afirmou que as pessoas podem imaginar que, ao votar no candidato cujo nome está indevidamente ligado a um ente estatal, isso possa lhes garantir algum benefício no futuro em relação a seus interesses junto a essa autarquia ou fundação pública.

A PGF ressalta que a Lei Eleitoral 9.504/1997 deixa claro que os candidatos não podem fazer uso de símbolo, frase ou imagens, associadas ou semelhantes, aos órgãos e empresas públicas ou sociedade de economia mista. A penalidade para o descumprimento é detenção de seis meses ou prestação de serviços comunitários. A mesma norma aponta que sem autorização não se pode usar nome alheio em publicidade ou comercial.

O órgão da AGU, responsável pela defesa judicial das autarquias e fundações públicas, informa ainda que o uso, para fins comerciais, do nome de qualquer órgão ou ente público, é expressamente proibido pelo Código Civil e pela Lei de Propriedade Industrial, a Lei 9.279/1996).

Nomes irregulares
A maior parte (94) dos registros de nome irregular faz menção ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que representa 44,7% do total, seguido por 31 candidatos que utilizaram indevidamente o nome da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e por 23 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) é citado 17 vezes e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) aparece na listagem 12 vezes. Os nomes de Universidades e Institutos Federais foram utilizados indevidamente 17 vezes.

Só no estado de Minas Gerais foram ajuizadas 35 ações contra os registros irregulares. Em São Paulo foram 29, e no Rio de Janeiro, 16. Quatro estados não tiveram, até o momento, nenhum registro de nomes de candidatos irregular: Roraima, Rondônia, Piauí e Sergipe. Com informaçõs da Assessoria de Imprensa da AGU.
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