Considerando a necessidade de reajuste pela expressiva quantidade de partes nas ações, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reagendou a audiência para definir a validade da proibição da pesca em Mato Grosso, em vigência por meio da lei do “Transporte Zero”. Inicialmente agendada para o dia 26 de março, agora a sessão ocorrerá no dia 2 de abril, às 10h.
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O governo de Mato Grosso havia solicitado uma nova data sob o argumento de que há necessidade de mais tempo para que os “atores envolvidos” possam analisar a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que flexibilizou a proibição. E também para o Supremo promover “a adequada análise do seu impacto sobre as demandas objetivas em curso”.
A proposta aprovada na Casa de Leis autorizou a pesca de mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso, respeitando medidas e cotas previstas na lei e proíbe, pelo período de cinco anos, o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes, sendo elas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.
Esta norma foi proposta pelo governo como resultado dos debates promovidos no âmbito da audiência de conciliação designada por esta Suprema Corte, levando em consideração os argumentos lançados pela Advocacia-Geral da União nos autos e os debates parlamentares promovidos no âmbito da ALMT.
Mendonça é relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas, respectivamente, pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), pelo Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) que questionam alterações na Política da Pesca de Mato Grosso.
Considerando a necessidade de reajuste na data anteriormente marcada para realização da audiência de continuidade e encerramento das tratativas destinadas à obtenção de solução conciliatória à proibição da pesca, Mendonça redesignou a sessão para o dia 2 de abril, às 10h na sala de sessões da Segunda Turma, Anexo II-B, 4º andar, do Supremo Tribunal Federal — Praça dos Três Poderes, Brasília.