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Quarta-feira, 13 de novembro de 2024

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Bosaipo perde direito de depor em ação sobre desvio de R$ 1,6 milhão Assembleia Legislativa

01 Fev 2024 - 16:12

Da Redação - Rodrigo Costa / Do Local - Max Aguiar

Foto: Olhar Direto

Bosaipo perde direito de depor em ação sobre desvio de R$ 1,6 milhão Assembleia Legislativa
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, declarou a preclusão do depoimento do ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo na ação que julga desvio de R$ 1,6 milhão dos cofres da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), descoberto durante Operação Arca de Noé. A operação foi deflagrada pela Polícia Federal em 2002 e investigou empréstimos fraudulentos com instituições financeiras. 


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Segundo a juíza, a defesa de Bosaipo havia solicitado que ele depusesse pessoalmente. Por economia processual, foi determinado que a oitiva fosse colhida em outro processo. Ela diz que não houve oposição da defesa quanto a esta determinação. 

No entanto, a magistrada anotou que, no dia em que ocorreria a audiência, a defesa de Bosaipo pediu que ele fosse dispensado. Segundo a juíza, isso “autoriza concluir que não há mais interesse no depoimento pessoal, pois, se houvesse, ao invés de pleitear a dispensa, simplesmente, a defesa teria insistido no depoimento e pleitear a redesignação do ato”. 

“Assim, declaro precluso o depoimento pessoal do requerido Humberto Bosaipo”, decidiu a magistrada.

Segundo o Ministério Público, José  Riva  e Humberto   Bosaipo, na  qualidade  de  gestores  responsáveis  pela administração  da  Assembleia  Legislativa  de Mato Grosso (ALMT), foram  responsáveis  por desvios  na  ordem  de  R$ 1.662.930,54, identificados por 35 cheques nominais à empresa Verones Lemos ME.

O MP denunciou José Geraldo Riva, Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro e Humberto Bosaipo, mas uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o desmembramento do feito.
 
O órgão ministerial pediu a condenação de Humberto Bosaipo pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro e ressarcimento ao erário no valor de R$ 1.685.822,95.
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