Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) atendeu, em parte, o pedido feito pela defesa do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do ex-deputado Carlos Bezerra, para que pudesse realizar tratamento médico em sua casa.
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O empresário está preso desde janeiro deste ano em cela especial no presídio da Mata Grande, em Rondonópolis, por matar a tiros a sua ex-namorada, Thays Machado, e o namorado dela, Willian Cesar Moreno, em frente a um condomínio residencial, em Cuiabá.
Os desembargadores, que compõem o colegiado, seguiram o voto apresentado pelo relator do caso, desembargador José Zuquim Nogueira, que estabeleceu uma série de medidas cautelares para que Carlos possa cumprir o tratamento, com tempo determinado, em sua residência.
A defesa do empresário, feita pelos advogados Eduardo Ubaldo Barbosa e Francisco Anis Faiad, recorreu ao Tribunal de Justiça após o juiz da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá ter negado converter a prisão preventiva por domiciliar.
Eles defenderam a conversão da medida devido ao estado de saúde do empresário e pela estrutura insuficiente do presídio para atender as necessidades do reeducando. Os advogados ressaltaram que Carlos permaneceria em sua casa todos os dias das semanas e, caso alguma medida imposta fosse descumprida, ele poderia retornar ao cárcere.
Ao analisar o caso, o relator do processo destacou que embora a magnitude do crime, é certo que o fato "se tratou de ato pontual na vida do paciente, que não se mostra passível de repetição, pelo menos pelo seu histórico criminal, que, como frisei, aponta para um fato isolado e com particularidades de relacionamento amoroso envolvido".
Por isso, afastou o risco efetivo à ordem pública caso ele fosse posto em liberdade, no entanto ressaltou que a medida preventiva se mostra "impertinente" na fase processual.
O desembargador ainda apontou que não há hipóteses do réu perturbar o rito da instrução processual com ameaças a testemunhas ou qualquer outro tipo de atitude que possa prejudicar na colheita de provas.
Ao atender o pedido, Zuquim observou que o presídio não tinha capacidade de oferecer condições suficientes para o tratamento do empresário. Ele destaca a declaração prestada pelo médico responsável da unidade prisional de que o réu é portador de diabetes mellitus 2, de hipertensão arterial, de difícil controle, além de ter apresentado outras patologias como polineuropatias, distúrbio neurovegetativo, com dores generalizadas, além de constantes alterações de humor, compulsão alimentar e idéias autodestrutivas.
Apesar da situação, o magistrado entendeu que não é o momento para converter a prisão para domiciliar, permitindo apenas que o empresário fique em sua residência, em certo período, para realizar o tratamento de saúde.
"Embora entenda inexistirem no momento os requisitos para continuidade da prisão preventiva do paciente, em razão dos crimes terem abalado à sociedade local, com repercussão intensa, a concessão da prisão domiciliar pode gerar um sentimento de impunidade por parte do Estado, logo me posiciono no sentido de não cambiar a prisão preventiva em domiciliar, porém, notadamente para salvaguardar as condições de saúde do paciente para que este esteja hígido para enfrentar o cumprimento da pena que eventualmente poderá advir após o veredito do Tribunal do Júri", diz trecho da decisão.
Para que Carlos possa passar esse período em sua residência, o desembargador estabeleceu uma série de medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica, retenção do passaporte, apresentação de relatório médico, no prazo de 90 dias e recolhimento domiciliar todos os dias em sua residência em Cuiabá.