O juiz Bruno D’Oliveira Marques proferiu ordem para desbloquear uma série de bens imóveis e móveis do ex-secretário da Casa Civil de Mato Grosso, Pedro Jamil Nadaf, após ele firmar acordo com o Ministério Público para dar fim em 24 ações por improbidade administrativa, se comprometendo a ressarcir R$ 240 mil ao erário. Acordo foi homologado no dia 1º de novembro e a decisão que revogou ordem de indisponibilidade circulou no Diário de Justiça desta segunda-feira (13).
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Ex-secretário de Estado firma acordo com o MPE e se livra de 24 ações por improbidade na gestão Silval
Dentre os bens imóveis estão um apartamento no Edifício Monreale, em Cuiabá, duas garagens e um Box Escaninho no mesmo prédio, dois apartamentos no Via Ipiranga, em Cuiabá, um no Edifício Garden Bosque da Saúde, capital, Host Paraíso 309 em São Paulo, casa em Chapada dos Guimarães, Imóvel São Sebastião e Casa Galdino Pimentel, em Cuiabá. Dentre os móveis três veículos: um VW Enseada, um Mini Cooper e VW Puma GTS.
O ex-secretário de Estado Pedro Jamil Nadaf firmou acordo com o Ministério Público do Estado (MPE) e se comprometeu a ressarcir R$ 240 mil aos cofres públicos de Mato Grosso. A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou o Acordo de Não Persecução Cível no dia 1º de novembro. Com isso, se livrou de 24 ações por improbidade administrativa que respondia.
Com a homologação, a magistrada extinguiu as ações contra Nadaf, com resolução do mérito. Caso versa sobre ações por atos de improbidade ajuizadas pelo MPE em face dele, do ex-governador Silva Barbosa, Sergio Ricardo de Almeida, Ciro Zanchet Miotto, Superfrigo Industria e Comercio S/A., Ricardo Padilla de Borbon Neves, Aval Securitizadora de Créditos S/A., Intercontinental Foods – Comercio de Alimentos Ltda.
Eles entraram na mira do órgão ministerial por, supostamente, executarem esquema de pagamento de propina de R$ 2,5 milhões ao grupo liderado por Silval, cujo objetivo seria incluir o frigorífico Superfrigo, de propriedade do requerido Ciro Miotto, no programa de incentivos fiscais, denominado Prodeic.
No andamento do processo, o MPE afirmouque firmou acordo com Nadaf e pediu sua homologação. Na decisão, Celia destacou que o ex-secretário reconheceu os pedidos das iniciais e concordou em ressarcir os R$ 240 mil em 48 parcelas, além de ter suspensos seus direitos políticos por 4 anos, estando impedido de se candidatar em cargo político ou assumir funções políticas.
“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Pedro Jamil Nadaf”.
“Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil”.