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Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

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CRIME AMBIENTAL

TRF nega restituir trator apreendido durante operação da Sema

Foto: Secom-MT

TRF nega restituir trator apreendido durante operação da Sema
Sob relatoria do juiz Marllon Sousa, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou restituir um trator de esteira apreendido durante fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ocasião que foi constatada a destruição de 15,11 hectares de floresta nativa dentro da terra indígena Manoki, com o auxílio do maquinário. A decisão colegiada foi proferida à unanimidade e o acórdão foi publicado em meados de setembro.


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O magistrado relator julgou o pedido improcedente, uma vez que a apreensão ocorreu em um contexto de crime ambiental praticado durante a fiscalização do Ibama.

No recurso, os apelantes pediram a restituição do bem apreendido ou, caso não fosse atendido o pedido, que um dos apelantes fosse nomeado fiel depositário, ou seja, responsável pela guarda e conservação do bem.

Examinando o pleito, o juiz destacou que a restituição de bens é um processo legal de devolução, a quem pertence, o bem apreendido durante diligência policial ou judiciária, e que não mais interessa ao processo.

A apreensão do trator se deu em um contexto de uma ação de fiscalização do Ibama e diante disso, o relator explicou que, por conta dos indícios da prática de crime ambiental e a reiteração das infrações penais ambientais, se faz necessária a manutenção da apreensão do bem como uma forma de evitar a utilização deste para cometer novos delitos ambientais.

“A devolução do bem aos apelantes, ainda que como fiéis depositários, mostra-se, por ora, medida insuficiente aos fins protetivos e cautelares, ante as circunstâncias do caso demonstradas, eis que poderia viabilizar a reinserção do bem na perpetração de infrações ambientais, bem como prejudicar uma eventual indenização pelos danos ambientais ocasionados”, concluiu o relator, votando pela manutenção da apreensão do trator.

O colegiado acompanhou o foto de Marllon e negou o pedido de restituição do maquinário apreendido.

 
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