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Sábado, 05 de outubro de 2024

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BUSCA ANULAÇÃO

Bióloga que matou dois em frente à Valley recorre de sentença que fixou R$ 1 milhão em indenização aos familiares de vítima

Foto: Reprodução

Bióloga que matou dois em frente à Valley recorre de sentença que fixou R$ 1 milhão em indenização aos familiares de vítima
A defesa da bióloga Rafaela Screnci Ribeiro, responsável por atropelar e tirar a vida de dois jovens em frente a boate Valley, em 2018, apelou da sentença que lhe condenou a pagar quase R$ 1 milhão por danos morais aos familiares de Ramon Alcides Viveiros, uma das vítimas do acidente. Assinado por três advogados, a apelação pediu anulação da condenação e, em caso de negativa, a redução em 50% do valor fixado pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá.


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Defensores de Rafaela alegaram, preliminarmente, cerceamento de defesa, uma vez que Yale Sabo indeferiu a produção de provas pleiteadas em diferentes vezes, ao passo que, para condena-la, considerou unicamente o compartilhamento de provas oriundas do processo que tramita em vara criminal.

No mérito, requereram a anulação total da sentença e, caso não seja esse o entendimento do Tribunal, que seja, então, concedido provimento para diminuir em 50% ou mais o valor indenizatório fixado por Yale.

Argumentaram os representantes de Rafaela que na dinâmica do acidente, com base no laudo elaborado pela Politec, se comprovou que houve interferência das vítimas mediante travessia fora da faixa e desrespeito às normas de trânsito.

Além disso, apontaram que há indicativos de que as vítimas ingeriram álcool, produzindo, com isso, nítida admissão de risco. Outro ponto defendido foi que a própria Valley desenvolvia naquele dia atividade irregular de estacionamento, descumprindo as legislações previstas para tal.

Acrescentaram, por fim, que o suposto comportamento imprudente dos pedestres, bem como a execução dos serviços dos manobristas teria modificado o padrão do tráfego na Avenida Isaac Póvoas (local do acidente), o que teria obstruído as demais faixas e, consequentemente, impossibilitando a visibilidade do trânsito e a capacidade decisória de Rafaela.

O caso deverá ser remetido à segunda instância e a defesa pede que seja analisado pela desembargadora Serly Marcondes Alves, da Quarta Câmara de Direito Privado.

Sentença

Em julho, o juiz Yale Sabo Mendes condenou a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro a pagar quase R$ 1 milhão por danos morais aos familiares de Ramon Alcides Viveiros, uma das vítimas do acidente. Para fixar a indenização, o magistrado levou em consideração a culpa exclusiva de Rafaela, uma vez que ela causou o acidente que culminou nas mortes enquanto dirigia sob efeito de bebida alcoólica, em clara violação às normas de trânsito.

 A condenação ainda atinge Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, dono do carro conduzido por Rafaela. O magistrado sentenciou ambos ao pagamento indenizatório de R$ 264 mil a cada um dos autores da ação, ou seja, os familiares de Ramon, Mauro Viveiros Filho, Vitória Viveiros, Mauro Viveiros e Regina Viveiros.

Ao contrário de julgamento na esfera criminal, que absolveu Rafaela do crime de homicídio por culpa exclusiva da vítima, Yale Sabo Mendes concluiu, ao condená-los, que as provas acostadas nos autos apontaram evidente culpa exclusiva da acusada.

“Prevalecem as circunstâncias constatadas no laudo pericial elaborado pela Politec, assim como nas fotos carreadas ao feito, não havendo espaço para cogitar a respeito da culpa das vitimas, porquanto evidente a culpa exclusiva da Requerida”, escreveu o magistrado.

Ele considerou que o fato de as vítimas estarem atravessando a rua fora da faixa de pedestres não justificaria o atropelamento que os matou. O argumento foi embasado nas informações contidas em laudo pericial, apontando que Rafaela poderia ter evitado o acidente.

Diante disso, ele condenou Rafaela e Manoel a pagarem indenização de R$ 240 mil por danos morais a cada um dos familiares de Ramon. A Tokio Marine Seguradora também foi sentenciada a pagar R$ 80 mil por danos morais e materiais.

O acidente ocorreu no dia 23 de dezembro de 2018, em frente da casa noturna Valley Pub, em Cuiabá. Além de Ramon, a bióloga também atropelou Mylena de Lacerda Inocêncio (que também morreu) e Hya Giroto Santos, que sofreu graves lesões corporais.

No âmbito criminal, a motorista respondeu a uma ação penal e acabou sendo absolvida dos crimes imputados. A decisão está sendo questionada em recurso promovido pelo MPE e pela família de Ramon, que consta como assistente de acusação do caso, no TJMT.
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