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Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

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TUTELA INIBITÓRIA

Juiz determina que Sema suspenda destruição de maquinários apreendidos em operações ambientais

Foto: Reprodução / Ilustração

Juiz determina que Sema suspenda destruição de maquinários apreendidos em operações ambientais
O juiz Mirko Vincenzo Giannotte determinou a suspensão das destruições sobre os maquinários apreendidos em operações ambientais conduzidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). A decisão foi proferida na última sexta-feira (18), deferindo tutela inibitória postulada em ação popular ingressada por três advogados de Sinop.


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 Conforme os defensores, agentes da Sema teriam promovido a destruição de maquinários apreendidos antes de lavrarem Autos de Infração, Termos de Embargo ou Termos de Apreensão. Apontam que a secretaria ambiental estaria promovendo a destruição desses bens de forma proposital.

Eles pediram, então, determinação da Justiça, em caráter inibitório, para suspender as destruições sobre bens apreendidos pelo Estado de Mato Grosso, durante as operações conduzidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA/MT), até que sejam estabelecidos mecanismos efetivos para garantir a adesão integral às regulamentações pertinentes a serem afixados, com o intuito de apontar os critérios utilizados para determinar a inutilização dos bens.

“Além disso, essa suspensão visa responsabilizar de maneira adequada quaisquer excessos eventualmente cometidos pelos agentes públicos envolvidos”, diz trecho da ação popular.

No entanto, a pasta afirma que só destruiu os maquinários em razão da reincidência de crimes ambientais praticados. Apontou ainda que a destruição é caso extremo, quando impossível remover os bens.

Na decisão, o juiz determinou a condição para destruição do bem a prova de que ele esteja impossibilitado de ser removido do local onde foi apreendido, bem como que os agentes ambientais só devem agir ante comprovação de culpa dos suspeitos.

“Além disso, em que pese a possibilidade de destruição dos bens, a legislação de regência também prevê que os equipamentos, veículos e embarcações poderão ser utilizados pela administração quando houver necessidade, ou ainda vendidos, doados ou destruídos, de modo que, a destruição ou inutilização deve ser a última ratio, já que os bens poderão ser muito bem aproveitados pela própria administração pública, seja para prestação serviços públicos, seja angariando dinheiro com a sua venda”, diz trecho do documento.

“Defiro a tutela inibitória postulada, no sentido de determinar que suspensão das destruições sobre bens apreendidos durante as operações ambientais conduzidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso”, decidiu.

Decisão foi encaminhada à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) para conhecimento. Ainda emitiu ofício ao presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado estadual Eduardo Botelho para adotar as medidas que entender cabíveis.
O deputado Wilson Santos repudiou atitude da Sema que, no dia 3 deste mês, queimou maquinários utilizados na fazenda Curuá Madeireiras do Amazonas Ltda, em Marcelândia.

Na ALMT, Santos é autor do Projeto de Lei 272/2022, vetado pelo governador Mauro Mendes em 31 de julho deste ano, que previa o repasse de maquinários apreendidos em garimpos ilegais e no desmatamento ilegal para agricultura familiar.


 
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