Antes de decidir sobre permuta para criação de estacionamento no Shopping Popular da capital, bem como a ampliação do empreendimento, o juiz Rodrigo Curvo, da Vara Especializada em Meio Ambiente, mandou a Prefeitura de Cuiabá se manifestar nos autos do processo. A decisão foi proferida no último dia 22 e, sendo assim, o município tem 15 dias para contestar, ou não, a Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a troca.
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Com a transação pela permuta, o Shopping Popular seria contemplado com uma área de 21.707 metros quadrados para ampliação do empreendimento e do estacionamento e, em contrapartida, o Município receberia um imóvel com edificação para implantação de uma usina de energia solar.
Por meio da 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá, o Ministério Público ingressou com ação civil pública no dia 5 de junho, com pedido liminar, requerendo a suspensão do ato que autoriza a realização de permuta entre o Município e a Associação dos Camelôs do Shopping Popular.
Na ação, o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva aponta a ausência de interesse público na efetivação da troca e a omissão de dados e informações que permitam evitar lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Além disso, apresenta desvio de finalidade e outros vícios do ato, que tem valor avaliado em R$ 44.386,215,00, correspondente das áreas públicas em questão.
A área onde atualmente funciona do Shopping Popular (10.051,70 m2) possui valor patrimonial de R$ 37.662.264,00 e a área que se busca a incorporação ao estabelecimento (11.238,04 m2) possui avaliação de R$ 6.723.951,00, o que resulta no valor total da área a ser permutada de R$ 44.386,215,00. A avaliação foi apresentada pela associação, com base em laudo firmado por corretor, e teve a anuência da prefeitura.
Além da suspensão dos efeitos do ato, o MPMT pediu ao Poder Judiciário que determine à Associação dos Camelôs do Shopping Popular que se abstenha de promover qualquer edificação voltada à ampliação da área construída do estabelecimento e de construção do estacionamento vertical na área questionada. Requer também que o Município de Cuiabá seja proibido de iniciar o licenciamento urbanístico voltado à ampliação do estacionamento.
O MPMT contesta o argumento apresentado pela Associação dos Camelôs do Shopping Popular de que a permuta seria necessária para atender as exigências feitas para a regularização urbanística do empreendimento.
“Dentre os argumentos utilizados para a permuta, verifica-se que as atividades desenvolvidas pela associação no local e a necessidade da obtenção da dominialidade para atender exigências feitas pelo MPMT para a regularização urbanística do empreendimento são questões que não guardam qualquer correlação com o interesse público que deve justificar o transpasse de bens para terceiros particulares. Na realidade, há alguns anos que os comerciantes que atuam no Shopping Popular já não são mais camelôs”, destacou o promotor de Justiça.
Antes de decidir se concede a liminar pretendida pelo MPMT, o juiz responsável pelo caso, Rodrigo Curvo, entendeu pela necessidade de se ouvir a fazenda Pública e, por isso, postergou a análise do pleito para depois da contestação municipal.
“Cite-se o Município de Cuiabá (MT) para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal, em conformidade com os artigos 238 e 335, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem as manifestações, certifique-se e façam-me os autos conclusos, com urgência, para a apreciação do pedido de liminar”, proferiu o magistrado.