Em decisão proferida no último dia 25, o juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, deu 15 dias para que a Prefeitura de Cuiabá comprove o pagamento de R$ 10,7 milhões ao grupo SDB Comércio de Alimentos Ltda, dono da rede de supermercados Comper e Fort Atacadista.
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Em outubro de 2021, o juiz havia determinado bloqueio de R$ 8 milhões da prefeitura em fase de execução de sentença. No entanto, em dezembro daquele ano, o Município se manifestou apontando decisão proferida em 30/11/2021 pelo Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, julgando procedente o pedido de suspensão dos efeitos da determinação, decidindo, ainda, que a execução continuasse pela sistemática dos precatórios judiciais.
Ante ao descumprimento pela prefeitura, a SDB compareceu nos autos informando que o Plenário do STF, em sessão realizada de abril a maio de 2023, deu provimento para não conhecer da Suspensão de Tutela Provisória. Com isso, pediu o prosseguimento do cumprimento de sentença pela realização de penhora no valor atualizado do débito, atualmente em R$10.791.262,08.
“No tocante ao prosseguimento da presente execução, com a devida vênia transcrevo o seguinte trecho do voto da Relatora, Ministra Presidente Rosa Weber, que concluiu pelo afastamento do regime de precatório no presente caso, sob pena de configuração de enriquecimento sem causa por parte do ente público, com efeitos equiparáveis ao do confisco”, diz trecho da decisão de Rodrigo.
Em consonância aos termos do voto de Rosa Weber, Rodrigo determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença sem que seja realizado pelo regime dos precatórios. Com isso, intimou o Município de Cuiabá para comprovar a obrigação em 15 dias, qual seja o pagamento de R$ 10,7 milhões à SDB.
Entenda o caso
No dia 20 de outubro de 2021, o juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, havia determinado bloqueio de R$ 8 milhões da prefeitura de Cuiabá. A retenção ocorreu em cumprimento de sentença favorável à rede de Supermercados Comper, em processo que anulou venda de terreno público à empresa.
Ação inicialmente foi proposta pelo Ministério Público em face do Comper e do município. Após regular andamento, juízo proferiu sentença com resolução de mérito, anulando lei que autorizou a venda de um terreno público no bairro Jardim Cuiabá, em 2012.
A lei foi enviada à Câmara Municipal pelo prefeito em exercício e procurador-geral do município à época, Fernando Biral, em agosto 1º de agosto de 2012, e foi aprovada em tempo recorde na sessão legislativa do dia seguinte.
Magistrado declarou nula a lei, em 2014, porque constatou vícios. A primeira falha foi o fato de inexistirem estudos técnicos que demonstrassem a realização de consulta prévia popular. O segundo vício foi a não comprovação do interesse público na venda.
O município, ao propor a lei, justificou de forma genérica a necessidade de investir os recursos adquiridos em saúde, educação e em obras do programa de pavimentação asfáltica Poeira Zero, bem como na construção do Centro de Abastecimento de Cuiabá (Ceasa). Contudo, o município não explicitou de forma clara e precisa todas as obras em que os valores seriam empregados.
“Defiro o pedido formulado pela parte exequente SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, por conseguinte, DETERMINO a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, pelo sistema Sisbajud, determinando o bloqueio on line da quantia de R$8.330.821,11 (oito milhões, trezentos e trinta mil, oitocentos e vinte e um reais e onze centavos), que eventualmente for encontrada em contas bancárias pertencentes à parte executada MUNICÍPIO DE CUIABÁ”, determinou o magistrado, no dia 20 de outubro.