Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Criminal

REGIME SEMIABERTO

Empresária que matou jovem enquanto dirigia embriagada é condenada a cinco anos de reclusão

Foto: Reprodução

Empresária que matou jovem enquanto dirigia embriagada é condenada a cinco anos de reclusão
A empresária Jackeline Leao Southier foi condenada a cinco anos de reclusão por ter atropelado e tirado a vida de Rodrigo Bem Fica Pipi, em um acidente ocorrido no município de Tangará da Serra (242 km de Cuiabá), em 2019. Embriagada, ela conduzia uma caminhonete Toyota Hilux quando atropelou a vítima. Sentença foi proferida nesta terça-feira (11) pela juíza Anna Paula Gomes de Freitas.

Leia mais 
Justiça determina soltura de jovem que atropelou e matou motociclista ao dirigir embriagada


O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), através do promotor de Justiça José Jonas Sguarezi Junior, ofereceu denúncia contra Jackeline Leão Southier, em fevereiro de 2021, atribuindo a ela a prática do crime capitulado no artigo 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, que versa sobre conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Conforme a acusação, no dia 13 de janeiro de 2019, por volta de 6h30, na rua João Martinez Benevides, esquina com a rua São João, em Tangará da Serra, Jackeline, conduzindo uma camionete Toyota Hilux, cor prata, mediante imprudência, bem como sob a influência de álcool, praticou homicídio culposo na direção do carro que atropelou e matou Rodrigo.

A empresária foi presa em flagrante delito no dia 13 de janeiro de 2019, tendo sido o flagrante convertido em detenção preventiva via audiência de custódia. A Defesa da acusada formulou pedido de revogação da segregação, pedido que restou prejudicado ante à análise do pleito de Habeas Corpus.

Novo Hc impetrado pela defesa teve liminar deferida favoravelmente e substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, dentre elas a proibição de frequentar bares, casas de jogos, boates de fumo e congêneres, bem como não portar armas, nem ingerir bebidas alcoólicas, tampouco se envolver em outro fato criminoso. Ante isso, ela foi colocada em liberdade no dia 17 de janeiro.
 
A denúncia foi recebida pela justiça em 30 de maio de 2021 e Jackeline foi devidamente citada e, por intermédio de seu advogado, apresentou resposta à acusação. Em sede de instrução, foram ouvidas as testemunhas do Ministério Público, Gilson Bataglia, PM Anderson Moraes Silva, PM Windsney de Oliveira Bandeira e IPC Edinalva de Jesus Silva, bem como, foi procedido ao interrogatório da acusada Jackeline Leão Southier.

Por sua vez, o MPE, em suas alegações orais, sustentou pela condenação da empresária nos termos do art. 302, § 3º do CTB, visando estabelecer a pena-base acima do mínimo legal, uma vez que a culpabilidade e reprovabilidade da conduta da acusada se demonstraram elevadas.

“Portanto, torno a pena definitiva em cinco (5) anos de reclusão”, citou a magistrada. Além disso, a juíza a condenou à pena de suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo pelo prazo de três meses.

A juíza Anna Paula, da 2ª Vara Criminal de Tangará da Serra, também determinou que a pena deverá ser cumprida no regime inicial semiaberto e, pelos motivos expostos em sua movimentação da dosimetria, concedeu à empresária o direito de recorrer à sentença em liberdade.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet