A Vara Especializada em Justiça Militar condenou nesta sexta-feira (16) o policial militar e vereador cassado, Marcos Paccola, pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informação e falsidade ideológica. Representação foi enviada ao Ministério Público do Estado para perda da função militar.
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Processo versa sobre acusações provenientes da Operação Coverage. A Coverage foi deflagrada em agosto de 2019 e investigou a alteração no registro de uma arma de fogo usada em homicídios apurados pela Operação Mercenários.
No caso, inaugurado em 2019, também foram denunciados o 2º tenente Cleber de Souza Ferreira, o tenente Thiago Satiro Albino, o tenente-coronel Sada Ribeiro Ferreira e o 3º sargento Berison Costa e Silva.
Consta na denúncia, que os oficiais militares utilizaram seus cargos e funções de relevância para fomentar esquema criminoso voltado à adulteração de registros de armas de fogo, mediante falsificação documental e inserção de dados falsos em sistema informatizado da Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio da Polícia Militar.
Uma das armas de fogo que teve o registro adulterado, adquirida por um dos denunciados, segundo o Ministério Público, teve como objetivo ocultar a autoria de sete crimes de homicídios, sendo quatro tentados e três consumados, ocorridos entre os anos de 2015 e 2016, praticados pelo grupo de extermínio conhecido como “Mercenários”.
“Ante o exposto, julho procedente o pedido da Ação Penal Pública, nos seguintes termos: condeno o réu Te Cel Marcos Ticianel Paccola, pela prática dos crimes previstos no artigo 312, do CPM (falsidade ideológica) e art. 313-A do Código Penal (Inserção de dados falsos em sistema de informações), sujeitando-o à pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, pena que será cumprida inicialmente em regime aberto”, determinou o juiz militar Marcos Faleiros em audiência de instrução e julgamento ocorrida nesta sexta-feira.
“Condenoo réu 2° Ten PM Cleber Souza Ferreira, nas penas do artigo 312, do CPM (falsidade ideológica), sujeitando-o à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, pena que será cumprida inicialmente em regime aberto”, acrescentou.
“Deixo de remeter autos para perda do cargo com relação ao 2° Ten PM Cleber Souza Ferreira porque a condenação foi inferior a 02 (dois) anos, não havendo o critério objetivo previsto no art. 99 do CPM”.
Por fim, dada a gravidade dos crimes cometidos sob contexto de salvaguardar “extermínio e com faccionados envolvidos, em cumprimento ao comando do art. 142, § 3°, inciso VII da Constituição Federal, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, remetam-se cópias integrais da presente ação penal ao Procurador-Geral de Justiça visando eventual oferecimento de Representação pela perda do posto e patente do oficial em desfavor do Ten Cel PM Marcos Eduardo Paccola", finalizou o magistrado.