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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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manipula opinião pública

Justiça afirma que Ulysses tenta induzir eleitor ao erro e determina suspensão de vídeo contra Rosa Neide

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça afirma que Ulysses tenta induzir eleitor ao erro e determina suspensão de vídeo contra Rosa Neide
O juiz José Luiz Leite Lindote, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), concedeu liminar determinando que o deputado estadual Ulysses Moraes (PTB) retire do ar vídeo que questiona conduta da deputada federal Rosa Neide (PT). Decisão é desta quarta-feira (17). Os envolvidos são candidatos ao cargo de deputado federal no pleito de 2022.

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Conforme os autos, o membro do PTB, a pretexto de fazer campanha de arrecadação de recursos para sua candidatura, vem realizando propaganda eleitoral extemporânea de caráter negativo em desfavor de Rosa Neide.
 
Ação relata que Ulysses divulgou em suas redes sociais um vídeo no qual, “de forma dissimulada e descontextualizada, tenta, subliminarmente, influenciar o eleitorado a pensar que a Representante estaria usando verba pública que seria destinada para educação em sua campanha de 2018, sem fazer qualquer especificação de que se trata de recursos oriundos do Fundo Eleitoral e/ou Fundo Partidário, verba esta dedicada, única e exclusivamente, para tal finalidade”.
 
Rosa Neide afirma ainda que Ulysses “esqueceu” que o partido pelo qual está se candidatando, PTB, irá receber de fundo eleitoral quase R$ 115 milhões. “Em nenhum momento o Representado, seja em 2018 ou na pré-campanha deste ano, dirigiu qualquer crítica ou desafio aos membros do seu partido em relação ao uso do Fundo Eleitoral”. Processo requereu, liminarmente, que fosse determinada a exclusão do vídeo.
 
Em sua decisão, magistrado salientou que Ulysses “faz uso de publicações em redes sociais para induzir o eleitorado a acreditar que a candidata Rosa Neide gastou dinheiro público em sua campanha eleitoral, quando poderia com esse mesmo dinheiro ter aprovado projetos direcionados à área de educação”.
 
A fala do representado, ao insinuar que escolas poderiam ter sido reformadas com esse dinheiro empregado em santinhos, adesivos e bandeiras pela candidata, configura divulgação de fato sabiamente inverídico, que visa criar artificialmente na opinião pública estados mentais, emocionais ou passionais.
 
“Ante o exposto, demonstrado o fumus bonus iuris em razão da verossimilhança do direito quanto à depreciação da imagem do pré-candidato com base em fato sabidamente inverídico e, bem assim, o periculum in mora, ao se considerar que a veiculação do vídeo em questão pode trazer dano irreparável à futura candidatura da requerente, defiro o pedido tutela de urgência pleiteada”
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