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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Desembargadora cita 'debate político', rejeita liminar e mantém nas redes vídeo de deputado contra governador

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Desembargadora cita 'debate político', rejeita liminar e mantém nas redes vídeo de deputado contra governador
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), rejeitou pedido liminar que buscava por determinação para retirada de vídeo publicado pelo deputado estadual Ulysses Moraes (PTB), candidato ao cargo de deputado federal. O vídeo é dirigido contra o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (UNIÃO).

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Ação promovida pela Diretório Estadual do Partido União Brasil relata que Ulysses realizou publicação de propaganda antecipada negativa e divulgação de fake News em sua rede social denominada TikTok.
 
Na referida postagem, no dia 10 de agosto de 2022, o deputado supostamente utilizou de “fake news e de informações caluniosas e levianas”. Publicação reproduz reportagens “sem qualquer prova das malsinações, que o filho do atual Governador do Estado de Mato Grosso possui negócios espúrios, e além disso, o Governador favorece a empresa do filho em licitações ou intervém nas negociações para favorecimento do negócio do filho”.
 
Além do TikTok, Ulysses também veiculou a postagem no Instagram e no Facebook. “Vale consignar que as postagens estão sendo divulgadas de forma massiva em grupos do WhatsApp, inclusive, com outras pessoas fazendo a adição de figurinhas com imagens do Governador do Estado de Mato Grosso”. O partido requereu o deferimento de liminar para determinar a imediata retirada da propaganda antecipada negativa do perfil de Ulysses Moraes.
 
Conforme a desembargadora, não ocorreu qualquer propaganda irregular negativa. “Isso porque, malgrado se perceba a intenção de degradar a imagem do atual Chefe do Executivo Estadual, o material divulgado representa tão somente críticas ao adversário político, com a utilização de recursos linguísticos para chamar a atenção dos eleitores e do público em geral”.
 
Ainda segundo a julgadora, as críticas foram baseadas em publicações jornalísticas e não há provas nos autos que essas matérias tenham sido questionadas judicialmente pelo ofendido. “Em verdade, a divulgação de posicionamento sobre questões políticas e de críticas, ainda que contundentes, severas e ácidas acerca das características pessoais ou à gestão de candidatos, é inerente ao debate político, e não configura propaganda eleitoral irregular”.
 
“Nessas razões, ausentes os elementos aptos ao deferimento excepcional de tutela provisória de urgência, indefiro o pedido pleiteado”, concluiu.
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