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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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22ª FESTA DO PEÃO

Justiça nega liminar e prefeita vai gastar R$ 835 mil com shows sertanejos em MT

Foto: Reprodução

Justiça nega liminar e prefeita vai gastar R$ 835 mil com shows sertanejos em MT
O juiz Rafael Siman Carvalho negou na terça-feira (9) pedido de suspensão da 22ª Festa do Peão de Glória D' Oeste, feita em uma ação popular que alegava gastos excessivos, gerando assim violação aos princípios constitucionais da moralidade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade da administração pública.

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Com isso, a prefeita Gheysa Borgato (PSD) ficou autorizada a gastar R$ 835 mil para patrocinar quatro dias de festa. Deste montante, R$ 460 mil serão pagos a título de cachês aos artistas que irão se apresentar no evento. O restante, foi destinado a estrutura do evento como palco, som e iluminação. A 22ª Festa de Peão começou na quinta-feira (11) e será encerrada no domingo (14). De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), Glória D" Oeste tem 2,9 mil habitantes.

A decisão do magistrado ignorou parecer do Ministério Público Estadual (MPE) que apontou falta de investimentos na área social enquanto gastos excessivos com show são patrocinados pelo Executivo municipal.

O promotor de Justiça Bruno Franco Silvestrini concordou com o inteiro teor da ação popular ao ressaltar, em um relatório de 26 páginas, que a Prefeitura de Glória D' Oeste, apesar de diversas notificações, se recusa a realizar concursos públicos na educação.

Também foi comprovada que a Secretaria Municipal de Educação alegou falta de dinheiro em caixa para contratar inspetor visando acompanhar o desenvolvimento de criança com transtorno de espectro autista (TEA) em escola pública municipal e o descumprimento de metas relacionadas a políticas públicas de saneamento básico incapacidade de investimento em iluminação pública, precariedade do cemitério público e inatividade do Conselho Municipal de Drogas. Além disso, ações civis públicas buscam exigir da Prefeitura de Glória D' Oeste o direito de moradores em ter acesso à saúde.

Ainda foi comprovado que a Prefeitura de Glória D' Oeste promoveu gastos públicos com shows para comemorar o aniversário da cidade, registrado, juntamente com a 22ª Festa do Peão, R$ 653 mil somente com cachês a artistas.

Porém, o juiz Rafael Siman Carvalho, ao negar a liminar, alegou que não houve tempo hábil para a Prefeitura de Glória D' Oeste apresentar defesa na ação popular, o que não dava a certeza absoluta de que os gastos públicos com o evento poderia representar prejuízo aos cofres públicos. 

"Ressalto que, não obstante o valores a serem despendidos com as contratações dos shows artísticos em tela se mostrem, aparentemente, elevados em relação ao número de cidadãos do referido município, em sede de juízo perfunctório dos elementos constantes dos autos para análise de antecipação de tutela, não se demonstra a ab initio a probabilidade de prejuízo aos cofres público de modo a se deferir a medida pleitada, sem a oitiva da parte contrária, considerando que não há provas de que o Município está em situação de calamidade pública  e de que está recebendo verba federal para se recompor. Também não há provas de que o custeio da festa possa prejudicar a execução dos serviços públicos essenciais, como saúde e educação", argumentou.
 
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