Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

sem pedido de voto

TRE julga improcedente ação que questionava legalidade de outdoors com imagem de Neri Geller

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

TRE julga improcedente ação que questionava legalidade de outdoors com imagem de Neri Geller
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente ação que questionava a legalidade de outdoors do deputado federal e pré-candidato ao Senado, Neri Geller. Decisão foi estabelecida em sessão realizada nesta sexta-feira (12).

Leia também 
Justiça suspende transmissão de vídeo ligando candidato a Pedro Henry

 
Ministério Público apresentou ação afirmando que o deputado tem espalhado outdoors por todo o estado, em período próximo ao pleito eleitoral, buscando promoção da sua imagem. Ato configuraria, conforme o MP, a realização de propaganda eleitoral antecipada por meio vedado. Em sua defesa, Neri Geller requereu a rejeição do processo, apontando a inexistência de pedido explícito de voto e de viés eleitoral na publicidade contestada.
 
Em seu voto, a relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, julgou improcedente o processo. Segundo a relatora, as peças de propaganda apresentam meras felicitações do representado Neri Geller às cidades de Cuiabá, Várzea Grande e Tangará da Serra por ocasião dos aniversários dessas municipalidades.
 
“O simples ato de promoção pessoal não configura a odiosa prática de propaganda extemporânea quando desacompanhado de fatores que mirem o engajamento do eleitorado, tornando-se, assim, um indiferente eleitoral”, salientou a magistrada.
 
Voto da relatora foi seguida de forma unânime.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet