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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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R$ 137 mil

Justiça livra de bloqueio ex-prefeito acionado cinco vezes por improbidade administrativa

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça livra de bloqueio ex-prefeito acionado cinco vezes por improbidade administrativa
O juiz Luis Felipe Lara de Souza, da 2ª Vara de São José do Rio Claro, indeferiu pedido de bloqueio de bens no montante de R$ 137 mil em face do ex-prefeito de São José do Rio Claro (315 km de Cuiabá), Valdomiro Lachovicz, acionado cinco vezes por improbidade administrativa.

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Conforme ação proposta pelo Ministério Público, a Unidade Central de Controle Interno do Município constatou irregularidades na execução de contratos entre o Poder Público e a empresa Carlos Alexandre Paiva & Cia Ltda, durante os anos de 2019 e 2020, relativos ao serviço de limpeza de fossa nas secretarias do Município. Dois processos licitatórios teriam sido direcionados à pessoa jurídica requerida, que, no intuito de receber um suposto débito anterior, acabou por sagrar-se vencedora dos certames manipulados.

“A pessoa jurídica Carlos Alexandre Paiva & Cia Ltda. possuía, em tese, um ‘crédito’ com o município porque anteriormente havia prestado serviços que não foram quitados pelo ente, o qual, para saldar a citada dívida anterior, através do seu então gestor, optou por simular as tais licitações a fim de adimplir os valores supostamente devidos, decorrentes de serviços em que jamais foram observados os regramentos legais para contratação. Aliás, serviços cuja realização não foi provada”, narrou o MPE.

Entre as irregularidades apontadas pela auditoria da controladora municipal estão a ausência de publicização das licitações, falta de fiscalização dos contratos, direcionamento dos procedimentos licitatórios e inexecução contratual. De acordo com o levantamento da Unidade Central de Controle Interno os valores empenhados, liquidados e pagos à empresa foram de R$ 61.650,00 no ano de 2019 e R$ 75.440,00 durante o exercício de 2020. Para o MPE, toda a remuneração percebida pela empresa Carlos Alexandre Paiva & Cia Ltda. e seu proprietário deve ser considerada ilícita, pela ilegalidade na origem, mesmo que alguns serviços tenham sido eventualmente prestados.

“Assim, resta patente a conduta ímproba adotada em conchavo pelos acionados, já que, enquanto o ex-prefeito e a servidora pública nomeada como fiscal dos contratos simplesmente passaram a conferir indevida e direta vantagem econômica ao proprietário da pessoa jurídica demandada, circunstância que é consequência lógica do contexto suso narrado, este passou a se enriquecer ilicitamente, de forma livre e sem obstáculos, conjuntura que ensejou em grave prejuízo ao erário, inclusive mediante a maculação dos princípios da administração pública”, argumentou promotor de Justiça.

Em sua decisão, ao indeferir liminar, magistrado salientou que, “apesar de indícios da prática de atos de improbidade administrativa, não existem elementos suficientes que recomendem o deferimento da medida antes de oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa por parte dos requeridos”.
 
Ao rejeitar pedido liminar, magistrado decidiu por receber o processo. “Recebo a petição inicial, determinando o regular processamento do feito com a citação da parte ré”, finalizou Luis Felipe Lara de Souza.
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