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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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ação do MP

Vice-prefeito que não se desincompatibilizou do cargo no prazo correto tem candidatura questionada

Foto: Reprodução

Vice-prefeito que não se desincompatibilizou do cargo no prazo correto tem candidatura questionada
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Mato Grosso, órgão do Ministério Público (MP) Eleitoral, ajuizou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra o vice-prefeito do município de Colíder (MT), candidato ao cargo de deputado estadual pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Valmir Teixeira, por ausência de desincompatibilização do cargo, no período previsto na legislação, que é de seis meses antes do pleito.

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Conforme a PRE/MT, o vice-prefeito substituiu o prefeito de Colíder durante 12 dias, entre 30 de maio de 2022 a 13 de junho de 2022, sendo o ato de transmissão de posse publicado no Diário Oficial do município no dia 07 de junho de 2022, dentro do período de seis meses que antecede as eleições. 

O artigo 1º, parágrafo 2º da Lei Complementar 64/90 disciplina que qualquer vice-prefeito pode se candidatar a outros cargos, preservando seu mandato, desde que não tenha substituído ou sucedido o titular, no caso o prefeito, nos últimos seis meses anteriores ao pleito, independentemente de quantos dias ficou a frente da Prefeitura. 

No caso do vice-prefeito de Colíder e candidato ao cargo de Deputado Estadual, foi configurada a inexigibilidade deste. Outras duas falhas também foram verificadas no registro de candidatura de Valmir Teixeira. A primeira foi a ausência da certidão negativa cível da Justiça Comum de 1º Grau do domicílio do candidato, e a segunda foi a não informação sobre redes sociais, ou seja, se possui Instagram ou Facebook. Ambas são consideradas itens obrigatórios pela Resolução 26.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O pedido de impugnação da candidatura foi protocolado no dia 8 de agosto no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).
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