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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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sentença de pronúncia

Justiça manda a júri popular médica acusada de atropelar e matar verdureiro

Foto: Reprodução

Justiça manda a júri popular médica acusada de atropelar e matar verdureiro
O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, pronunciou a médica Letícia Bortolini, acusada pela morte do verdureiro Francisco Lucio Maia. Com a decisão, a ré será submetida a júri popular. Decisão é desta segunda-feira (8).

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O Ministério Público denunciou Bortolini pela morte causada em acidente. Conforme a denúncia, no dia 14 de abril de 2018, por volta das 19h35, na avenida Miguel Sutil, em frente a agência do Banco Itaú do bairro Cidade Verde, em Cuiabá, a médica, “conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em velocidade incompatível com o limite permitido para a via, assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.
 
Ainda segundo o MP, após atropelar o verdureiro, a ré deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal.
 
Em sua defesa, a médica pediu que seja reconhecida a ausência de nexo causal entre a conduta imputada e o resultado morte, em virtude da culpa exclusiva da vítima, para absolver sumariamente ou impronunciar a acusada.
 
Em sua decisão, magistrado salientou que a materialidade está demonstrada de forma inconteste por meio do boletim de ocorrência, auto de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, laudo de necropsia, laudo de acidente de tráfego, laudo de perícia indireta e das declarações das testemunhas ouvidas nas fases policial e judicial.
 
“Cumpre destacar que neste momento processual cabe ao juízo analisar tão somente o crime doloso contra a vida, sendo de competência exclusiva do Tribunal do Júri proceder à análise dos demais crimes conexos”, salientou o magistrado.
 
Miráglia explicou que a somatória das circunstâncias, tais como, a acusada estava com a capacidade psicomotora alterada ainda assim assumiu direção do veículo dirigindo-o em velocidade muito superior à permitida, atuou com indiferença frente a potencial ato lesivo previsível e também não parou para prestar socorro à vítima, atraiu o dolo eventual.
 
“Diante do exposto, havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, julgo admissível a pretensão punitiva deduzida na denúncia para pronunciar a acusada Letícia Bortolini”.
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