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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Pregão de R$ 30 milhões sobre destinação de resíduos sólidos em Cuiabá é questionado na justiça

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Pregão de R$ 30 milhões sobre destinação de resíduos sólidos em Cuiabá é questionado na justiça
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular, determinou que a Prefeitura de Cuiabá se explique sobre pregão que realizou para contratar por R$ 30 milhões anuais a empresa que fará a destinação final de resíduos sólidos no município. Em caso de descumprimento, o certame será suspenso.

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Decisão deu prazo de 72 horas para que o Poder Público Municipal apresente explicações e atende ao questionamento do Instituto Cidade Legal (ICL), que questiona as irregularidades apresentadas no pregão e que estão em desacordo com o Marco Legal de Saneamento e a Lei 11.445/07 - que estabelece diretrizes para este tipo de serviço. 

“Notifique-se o ente requerido, por meio eletrônico, para que (...) manifeste-se sobre a liminar pleiteada pelo autor”, consta da decisão. Contratação chegou a ser impugnada pelo Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Locação de Mão-de-Obra, por indícios de direcionamento para beneficiar os vencedores.

Segundo o Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), Cuiabá possui um trecho de cerca de 150 hectares ocupado por lixão ou em disposição inadequada para resíduos sólidos. “Nosso intuito é proteger o meio ambiente urbano, a saúde pública, a probidade e provocar a população a participar do debate, bem como a Prefeitura, para a necessidade de se atentar à legalidade", considera Alberto Scaloppe, advogado ICL.

Scaloppe avalia ainda, que a política nacional de resíduos sólidos foi instituída pela Lei Federal e atualizada recentemente com o Marco Legal de Saneamento. “Esses dispositivos foram criados para assegurar o bem estar social, aprimorar as condições ambientais e precisam ser respeitados”, finaliza. 

Em fevereiro deste ano o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) já havia determinado a suspensão de licitatórios referentes à destinação final de resíduos sólidos realizada pela Prefeitura.

Segundo o Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas (Ipea), o Brasil é um dos países que mais gera resíduos sólidos, sendo cerca de 50 milhões de toneladas despejados inadequadamente. Ainda de acordo com o órgão, apenas 59% do produto é remanejado para aterros sanitários para que possa ser tratado de forma adequada. 

É para tanto, que o Marco Legal de Saneamento apresenta normas para gestão neste setor, entre elas, modo compatível com os respectivos planos plurianuais e planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento; de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, na forma de taxas, tarifas e outros preços públicos, conforme o regime de prestação do serviço ou das suas atividades.

Outro lado

A Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) informa que:

- Até este momento, não recebeu qualquer tipo de notificação referente a questionamentos sobre o Pregão Presencial 003/2022.

- Destaca que o processo foi realizado respeitando o amplo direito de participação de toda sociedade civil organizada.

- Todas as etapas transcorreram, inclusive, sob a análise de um comitê formado por representantes do Município, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Ministério Público do Estado (MPE), e de cooperativas de reciclagem.

- Lembra que durante todo o seu decorrer, o certame não recebeu qualquer tipo de questionamento ou procedimento, de natureza interna ou externa, que impedisse sua realização.

- Pontua que está a disposição der qualquer entidade ou órgão de controle para prestar esclarecimento e sanar qualquer dúvida existente.

- Enfatiza que o Município, seguindo o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal 14.026/2020), tem adotado, de forma contínua e gradativa, uma série de ações visando a melhoria na coleta, transporte, e destinação dos resíduos sólidos da Capital.

- Entre essas iniciativas estão, por exemplo, a melhoria na prestação do serviços de coleta de lixo domiciliar, implantação da coleta seletiva, e a construção de um novo aterro sanitário devidamente licenciado e respeitando todas as medidas de preservação ambiental e da saúde pública.

 
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