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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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perda do cargo

Servidor do Tribunal de Justiça é condenado por usar senha de juiz e desviar verba para a conta da mãe

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Servidor do Tribunal de Justiça é condenado por usar senha de juiz e desviar verba para a conta da mãe
A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou o técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), Pitagora Pinto de Arruda, por desvio de verba pública. Decisão conta no Diário de Justiça desta segunda-feira (8). Condenação prevê a perda do cargo.

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Segundo os autos, ocupando o cargo de assessor jurídico do Juiz de Direito titular da 2º Vara Criminal da Capital, Pitagoras, por 10 vezes, desviou indevidamente, em proveito próprio, verba pública para a conta-corrente de titularidade de sua genitora, cuja quantia somada totalizou a importância de R$ 28 mil.
 
O Ministério Público narrou que os desvios consistiam na indevida utilização da senha de acesso ao Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, concedida pelo Tribunal de Justiça (TJMT) ao magistrado Geraldo Fidélis, cuja ferramenta permite aos juízes a liberação de valores da Conta de Depósitos Judiciais para determinada parte de um processo judicial.
 
Aproveitando-se da extrema confiança que gozava, pois há mais de sete anos trabalhava no gabinete do juiz Geraldo Fidélis, o denunciado, com vontade e consciência delitiva, em 10 ocasiões distintas desviou valores de alvarás eletrônicos da conta de depósitos judiciais, transferindo as quantias para a conta-corrente de sua genitora.
 
Os fatos vieram à tona quando a médica psiquiatra Luisa Forte Stuchi, ao constatar o não recebimento de seus honorários pela elaboração de exame criminológico para fins de progressão de regime, se dirigiu ao Gabinete do juiz Geraldo Fidélis, em 2018, oportunidade na qual questionou a assessora sobre os motivos do atraso.
 
Intrigada com a situação, tendo em vista que os depósitos, via de regra, antecediam a elaboração do exame psicossocial, a assessoria percebeu que apesar de constar “pago” no sistema, valores foram enviados para pessoa estranha  aos autos.
Em sua decisão, Ana Cristina salientou que o acusado, seja por meio do seu depoimento perante a Autoridade Policial, seja por meio da sua defesa, não nega, em momento algum, a apropriação de dinheiro público de que tinha posse. Ao contrário, assume a prática delitiva.
 
Magistrada impôs a pena de três anos, quatro meses de reclusão (regime aberto) e a 13 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente no país à época dos fatos.  A Pena Privativa de Liberdade imposta ao acusado foi substituída por duas penas Restritivas de Direito, que serão determinadas pelo Juízo da Execução Penal.
 
Magistrada determinou ainda a perda do cargo público.
 
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