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Quarta-feira, 17 de abril de 2024

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colecionadores, atiradores e caçadores

MPE tenta derrubar leis de 22 municípios que criam brecha para concessão de porte de arma

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

MPE tenta derrubar leis de 22 municípios que criam brecha para concessão de porte de arma
Ministério Público de Mato Grosso (MPE) propôs 22 ações questionando leis municipais que reconhecem atividades de colecionadores, atiradores e caçadores como “atividades de risco”. Norma usurpou a competência privativa da União para dispor sobre material bélico e Direito Penal, criando brecha para concessão de porte de arma.

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Ação são direcionadas aos seguintes municípios: Serra Nova Dourada, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, Terra Nova do Norte, Tangará da Serra, Vila Rica, Araputanga, Aripuanã, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Canabrava do Norte, Guarantã do Norte, Sinop, Porto Alegre do Norte, Ribeirão Cascalheira, Canarana, Juruena, Juara, Diamantino, Confresa e Colniza.
 
Conforme os autos, muito embora a posse de arma de fogo seja permitida àqueles que, assim desejando, efetivamente comprovem o cumprimento dos requisitos legais, o porte de arma, ou seja, a possibilidade de circulação com a arma fora do ambiente residencial ou profissional, é, em regra, proibido no Brasil.
 
Em exceção à proibição, o próprio legislador indicou hipóteses previstas em legislação federal própria e para os integrantes de certas categorias, como Forças Armadas, órgãos policiais e empresas de segurança. Nessa senda, Estatuto atribui à Polícia Federal competência para conceder autorização para o porte de armas de fogo, prevendo o atendimento de requisitos.
 
Entre os requisitos está o de demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.  Assim, as leis impugnadas criam presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo, vinculando à análise de porte da Polícia Federal.
 
“Nesses termos, basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte”, dizem trechos dos processos.
 
Ações pedem, liminarmente, suspensão das leis. No mérito, pedido é para que as normas sejam declaradas inconstitucionais.
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