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Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

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Justiça mantém prisão de suposto líder de organização criminosa que movimentou R$ 6 milhões com carros roubados

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça mantém prisão de suposto líder de organização criminosa que movimentou R$ 6 milhões com carros roubados
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Indeferiu a revogação da prisão preventiva em nome de Welligton de Moura Sanches, conhecido como Tatu, acusado de liderar organização criminosa direcionada ao roubo de veículos em Cuiabá e Várzea Grande, com posterior remessa para regiões fronteiriças. Decisão consta no Diário de Justiça desta segunda-feira (1º). 


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Segundo o Ministério Público, Wellington, travestido de respeitável empresário do ramo de compra e venda de automóveis, passou a “financiar” roubos de veículo, “isto é, ele, sempre por interpostas pessoas, contratava, a determinado preço fixo, marginais para executarem roubos de veículos seminovos”.
 
Executado o roubo, o veículo era imediatamente ocultado em alguma residência locada por Wellington (também por interpostas pessoas), somente para esta finalidade. Escondido o automóvel, o próximo passo era “esquentá-lo” para recolocação no mercado.
 
Informações contidas nos autos dão conta de que apenas três meses a organização criminosa causou um prejuízo de mais de R$ 1,5 milhão a proprietários de veículos com os roubos praticados. Adotada a média desses três meses, seria um prejuízo, no ano de 2020, acima de R$ 6 milhões causados pela organização criminosa.
 
Em sua decisão, magistrado salientou que, para revisão de uma prisão preventiva, inclusive a sua conversão em uma das medidas cautelares diversas da prisão, é imprescindível modificação fática da situação determinante da prisão, o que não ocorreu no caso.
 
“Oportuno destacar, por fim, que Wellington possui extensa ficha criminal, respondendo a ações penais por crimes como tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, violência doméstica e corrupção ativa, ostentando condenações que ultrapassam 16 anos de pena restritiva de liberdade”, destacou o juiz.
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