O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, concedeu liminar ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, determinando que a secretaria de Meio Ambiente promova análise e validação do Cadastro Ambiental, localizado no município de Diamantino. Decisão é do dia 27 de julho.
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“É límpida a presença do perigo de dano ou de risco ao resulta útil do processo, uma vez que a morosidade nas análises dos pedidos administrativos causa diversos entraves para o particular, que fica impedido de obter certidões, contrair financiamentos e realizar demais atos que dependeriam da solução a ser conferida no processo administrativo, como cumprir sua função social”.
Segundo os autos, Gilmar Mendes é proprietário de imóvel rural localizado no município de Diamantino, denominado Fazenda Fazenda Santa Cecília. Em maio de 2018, a fim de dar andamento em suas atividades rurais, o ministro protocolou alteração de Cadastro Ambiental Rural. O Cadastro Ambiental Rural é necessário para o autor continuar com suas atividades agrícolas.
Gilmar Mendes requereu a concessão de medida liminar para ordenar ao Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Meio Ambiente, que proceda a análise conclusiva do processo administrativo do Cadastro Ambiental Rural, no prazo de 15 dias, e, no mesmo prazo, restando comprovada a regularidade da documentação, proceda à imediata expedição do CAR.
No mérito, ainda não julgado, Gilmar Mendes pede a confirmação da liminar, assim como aplicação do dever de indenizar, a título de danos morais, no patamar de R$ 12 mil.