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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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alegações finais

Filho de conselheiro aposentado pede improcedência de processo sobre compra de vaga no TCE

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Filho de conselheiro aposentado pede improcedência de processo sobre compra de vaga no TCE
Leandro Valoes Soares, filho do conselheiro aposentado, Alencar Soares, apresentou alegações finais no dia cinco de julho pedindo que a Justiça Estadual julgue improcedente processo sobre compra de vaga no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Conforme peça, acusação é baseada apenas em informações de delator premiado e em depoimento contraditório de ex-secretário de Estado. 

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Ação por ato de Improbidade Administrativa foi movida em face de Leandro, Alencar e de outras sete pessoas, em 19 de dezembro de 2014. Processo teve sua fundamentação em supostos atos de improbidade administrativa, cujo inquérito se iniciou em razão das declarações prestadas por Eder Moraes Dias, ex-secretário de Fazenda.
 
Ação trata sobre suposta negociação de “compra e venda” de uma vaga de Conselheiro no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Em colaboração premiada, o delator Júnior Mendonça reforçou a hipótese de negociação envolvendo a “compra e venda” de vaga.
 
Leandro foi acusado de fornecer informações, facilitar e indicar transferência de propina relacionada a compra e venda de vaga pertencente a seu pai, com indicação de contas onde deveriam ser depositados recursos públicos desviados.
 
 Defesa argumenta que o Ministério Público se baseia apenas na delação do colaborador Júnior Mendonça e no depoimento “contraditório” de Eder Moraes Dias. Ainda conforme defesa, não consta do inquérito qualquer documentação que comprove que o requerido participou de reuniões para tratar da suposta “venda” de vaga e que facilitou e participou de negociação para aposentar seu pai.
 
“Pois bem, Excelência se houve negociação este Requerido não participou de nenhuma delas, não recebeu qualquer valor proveniente das tais negociações, desconhece completamente os fatos narrados na inicial”, diz trecho das alegações finais.
 
Assim, Leandro requer “que a presente ação por ato de improbidade administrativa seja julgada improcedente em todos os seus termos”.

Além de Alencar, Leandro, Junior Mendonça e Eder Moraes, também fazem parte do processo José Riva, Silval Barbosa, Luiz Marcio Bastos Pommot, Sérgio Ricardo de Almeida e Humberto Bosaipo.

Prescrição intercorrente
 
Em suas alegações finais, Leandro Soares também levanta a possibilidade de declaração de prescrição intercorrente. Com a propositura da presente ação civil pública em data de 19 de dezembro de 2014, houve a interrupção do prazo prescricional que reiniciou em data 20 de dezembro de 2014, e não houve outra causa interruptiva até a presenta data. Sendo assim, o prazo de 8 anos foi reduzido pela metade, caindo para quatro anos.
 
“Até a presente data não fora proferida qualquer sentença nestes autos após a propositura da ação civil pública, sendo imperativo o reconhecimento da prescrição intercorrente no caso em apreço”, salienta.
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